Procon-RJ esclarece dúvidas sobre lista de material escolar

Muitos consumidores ficaram em dúvida e querem saber o que muda diante do cenário da Covid-19

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Foto: Divulgação

Por conta da pandemia de Covid-19, surgiram muitas dúvidas em relação às listas de materiais escolares. O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, explicou o que muda devido aos novos métodos de ensino.

Em função da pandemia, a Lei estadual nº 8.991, possibilitou a mudança do modelo de ensino, autorizando a execução de aulas remotas. Isso impactou o plano pedagógico elaborado pelas escolas para o ano letivo de 2021. Por isso, a lista de materiais pode – e deve – ser alterada e adaptada conforme o caso.

O Procon-RJ orienta que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto no momento do desenvolvimento do plano pedagógico.

No entanto, nada muda na hora de solicitar itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e limpeza, ou de uso coletivo. Esses itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança deste tipo de material.

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Também é proibido à instituição de ensino exigir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinado estabelecimento, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.

A autarquia emitiu uma recomendação às instituições de ensino da rede privada, que a escola preste conta do material que não foi utilizado do ano anterior em virtude da pandemia ou se possível, disponibilize a sua utilização em 2021, se incluído no plano pedagógico, compensado assim os custos com a lista de material atual”, explicou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

O Procon-RJ formulou listas exemplificativas, que podem ser utilizadas pelo consumidor como base para analisar se o item pedido pela escola pode ou não ser solicitado. Confira:

Lista exemplificativa de material escolar de uso coletivo, que NÃO podem ser solicitados pela escola (a partir de 2 anos):

1. Álcool hidrogenado
2. algodão
3. bolas de sopro
4. canetas para lousa
5. carimbo
6. copos descartáveis
7. elastex
8. esponja para pratos
9. fita/cartucho/tonner para impressora
10. fitas adesivas
11. fitas decorativas
12. fitas dupla face
13. fitilhos
14. flanela
15. giz branco ou colorido
16. grampeador
17. grampos para grampeador
18. guardanapos
19. isopor
20. lenços descartáveis
21. livro de plástico para banho
22. maquiagem
23. marcador para retroprojetor
24. material de escritório
25. material de limpeza
26. medicamentos
27. palito de dente
28. palito para churrasco
29. papel higiênico
30. pasta suspensa
31. piloto para quadro branco
32. pinceis para quadro
33. pincel atômico
34. plástico para classificador
35. pratos descartáveis
36. pregador de roupas
37. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
38. sacos de plástico
39. talheres descartáveis
40. Cola para isopor

Pode solicitar, mas com restrições (a partir de 2 anos):
1. colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal)
2. envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar)
3. lã (no máximo 1 rolo pequeno)
4. papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas)
5. argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal)
6. bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)
7. cordão / barbante (1 rolo pequeno)
8. pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
9. emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor)
10. TNT (tecido não tecido) (até 1 m)
11. Palito de picolé (saco com até 50 unidades)
12. Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set

OBS.: Materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.

Lista exemplificativa de material de artes de uso em sala de aula (a partir de 2 anos):
1. Barbante grosso – 1 rolo pequeno
2. Caixa de gizão de cera – 2 caixas com 12
3. Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa
4. Cola branca – 1 litro
5. Cola colorida azul – 1 tubo de 250 ml
6. Cola colorida vermelho – 1 tubo de 250 ml
7. Cola colorida verde – 1 tubo de 250 ml
8. Cola colorida amarelo – 1 tubo de 250 ml
9. Durex colorido azul – 2 unidades pequenas
10. Durex colorido vermelho – 2 unidades pequenas
11. Durex colorido verde – 2 unidades pequenas
12. Durex colorido amarelo – 2 unidades pequenas
13. EVA azul 5 unidades
14. EVA vermelho – 5 unidades
15. EVA verde – 5 unidades
16. EVA amarelo – 5 unidades
17. Guache azul – 1 unidade de 500 ml
18. Guache vermelho – 1 unidade de 500 ml
19. Guache verde – 1 unidade de 500 ml
20. Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml
21. Massinha azul – 1 caixa de 160 g
22. Massinha vermelha – 1 caixa de 160 g
23. Massinha verde – 1 caixa de 160 g
24. Massinha amarela – 1 caixa de 160 g
25. Palitos de picolé – 1 saco com 50 unidades
26. Papel cartão branco – 5 folhas
27. Papel Crepon – 5 rolinhos (cores variadas)
28. Papel pardo – 10 folhas
29. Papel 40 kg branco- 5 folhas
30. Trincha 12 mm – 5 unidades

OBS: os itens 21, 22, 23 e 24 podem ser trocados por 4 caixas de massinha colorida de 160g cada uma.

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