Procon-RJ publica recomendação sobre materiais escolares não utilizados no ano letivo de 2020

Caso o respectivo item entregue à escola no início do ano não tenha sido usado, Procon orienta que o mesmo seja devolvido

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução

O Procon Estadual do Rio de Janeiro publicou, na última terça-feira (01/12), no Diário Oficial, uma recomendação para que as escolas particulares informem aos alunos e seus respectivos responsáveis quais materiais foram entregues e acabaram não sendo usados no ano letivo de 2020.

Por conta da suspensão do ensino presencial em março, com as aulas sendo realizadas de maneira remota durante a pandemia, é possível que os itens não tenham sido totalmente utilizados. O Procon-RJ aconselha que as instituições informem aos consumidores em até 30 dias após o encerramento do ano letivo.

Caso não tenha ocorrido o uso de todos os itens entregues às escolas no início do ano letivo, o Procon-RJ orienta que haja a devolução destes materiais, ou, em caso de renovação de matrícula, que a escola permita a utilização no ano seguinte.

Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a retenção indevida dos materiais escolares excedentes, não utilizados, pode configurar prática abusiva. No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente.

Advertisement

Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ”é muito importante que a escola mantenha canal de comunicação aberto e transparente com os alunos e responsáveis, especialmente no final do ano letivo, e esclareça todas as dúvidas dos consumidores”.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Procon-RJ publica recomendação sobre materiais escolares não utilizados no ano letivo de 2020
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui