Pacientes que necessitam do uso da cannabis medicinal e não têm poderio financeiro para realizar a compra do medicamento poderão recebê-lo gratuitamente através do Sistema Único de Saúde (SUS). É isso o que propõe um projeto de lei de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado em breve na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Caso o PL 3019/2020 seja aprovado, o paciente ou seu responsável deverá seguir algumas regras para ter acesso à medicação, como, por exemplo, comprovar não ter renda suficiente para conseguir comprá-la e apresentar prescrição e laudo médico informando a patologia e indicando que outros tratamentos foram testados anteriormente e que a cannabis medicinal é a melhor opção para a respectiva necessidade da pessoa.
O projeto de lei também prevê que a cannabis medicinal poderá ser retirada, pelo paciente ou seu responsável, na Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais (Rio Farmes), nas farmácias populares e nas unidades de saúde do SUS específicas para a retirada de remédios e medicamentos, incluindo as unidades privadas de saúde conveniadas ao SUS.
Vale ressaltar que entende-se como ”cannabis medicinal” as inflorescências da cannabis fêmea utilizada com finalidades terapêuticas e suas demais partes, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.