Foi publicado nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial, o projeto de lei do vereador Flávio Valle (PSD) que visa proibir qualquer alteração no limite de velocidade definido pelos fabricantes para bicicletas elétricas no município do Rio de Janeiro. Caso aprovado, o texto estabelece que a vedação valerá para lojas, estabelecimentos comerciais, locadoras e também para os usuários. As informações são do Tempo Real.
O vereador destacou que a medida reforça normas já existentes, como a Lei Municipal 8547/2024 e a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem as regras para circulação e uso das bicicletas elétricas. O projeto exige que vendedores e locadores informem, por escrito e de forma clara, as obrigações legais aos usuários. Tanto o fornecedor quanto o cliente deverão assinar um termo de ciência.
A cartilha obrigatória deverá também explicar as diferenças entre bicicletas elétricas, que podem atingir até 32 km/h, e ciclomotores, que podem chegar a 50 km/h e exigem emplacamento e habilitação. O texto reforça que apenas bicicletas elétricas estão autorizadas a circular em ciclovias. O descumprimento da norma poderá gerar multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.
“A alteração de dispositivos de segurança e do limite de velocidade representa a violação da legislação vigente, além de colocar em risco a vida do próprio condutor e de terceiros”, justificou Flávio Valle.
A iniciativa surgiu após operação do Procon Carioca, na semana passada, que contou com a presença do vereador e flagrou, em três lojas da Zona Sul, a oferta irregular de desbloqueio de velocidade de bicicletas elétricas. Os modelos, originalmente limitados a 32 km/h, chegam a alcançar 70 km/h após a adulteração do software, o que os transforma em ciclomotores, exigindo cumprimento de regras específicas como licenciamento e habilitação. Durante a fiscalização, vendedores foram gravados orientando clientes sobre como burlar as normas do Contran.
O tema ganha ainda mais relevância após levantamento divulgado em abril pelo g1, com dados da Secretaria Municipal de Saúde, que apontam um aumento de 702% no número de atendimentos em hospitais da rede municipal por acidentes envolvendo veículos como patinetes elétricos, ciclomotores e outros veículos leves. O número saltou de 274 registros em 2023 para 2.199 em 2024, segundo a Comissão de Segurança no Ciclismo do RJ.
Se existe um limite por lei, então o desbloqueio está subentendido. Quem o faz, deveria até responder por adulteração como é em se tratando de veículo.