Um projeto de lei em trâmite na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro prevê a distribuição de álcool em gel no rol de produtos constantes da cesta básica, que é distribuída mensal mente pela Prefeitura às famílias de baixa renda. A medida é autoria do vreador Marcio Santos (PTB).
O projeto de lei 522/2021 considera o álcool etílico hidratado 70% INPM como o álcool em gel. Este, portanto, deve ser o produto disponibilizado à população de baixa renda.
Apesar de motivada pela pandemia da Covid-19, a legislação determinada que a distribuição do álcool em gel não se limita a pandemia da Covid-19. De acordo com o texto da medida, o produto deverá entrar na cesta básica sempre que for decretada situação de emergência motivado por pandemias, como por exemplo, a H1N1 e outras doenças que possam se manifestar colocando em perigo a saúde das pessoas.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador explica que as famílias de baixa renda, na maioria das vezes não tem condições financeiras de adquirir o álcool em gel, sendo este um produto indispensável para combater doenças, de acordo com os especialistas.
“Segundo médicos e especialistas, a recomendação é que os cidadãos mantenham as mãos devidamente higienizadas, lavando-as com água e sabão, e utilizando o álcool gel como forma de evitar a proliferação do vírus. Ademais, está sendo incluso na lista de produtos da cesta básica apenas o álcool etílico hidratado 70º INPM, pois estes evaporam mais vagarosamente, o que permite mais eficácia no combate ao coronavírus”, aponto o vereador na redação do projeto de lei.