Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro prevê o ensino de turismo pedagógico para os alunos das escolas da rede municipal de educação. A finalidade da medida é promover atividades pedagógicas ambientais extraclasse, com intuito de que tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da Cidade.
De acordo com a medida de autoria do vereador Luiz Ramos Filho (PMN), para a implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino deverão prover apoio material aos professores e organizar roteiros de visitas dos alunos aos pontos turísticos da cidade, como museus, teatros, florestas, dentre outros, visando à realização de atividades pedagógicas. As escolas da rede municipal de ensino deverão prever em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez, a realização de visita pedagógica a local de interesse, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo técnico da instituição de ensino.
Na fundamentação do projeto de lei, o vereador explica que o turismo pedagógico é uma alternativa para que os alunos possam ter contato com a cultura da sua região desde novos com a orientação de professores capacitados, podendo assim estimular o seu desenvolvimento como cidadão.
“A criança, ao se conectar na pratica com aquilo que só é instruído na teoria, aprende de maneira lúdica e interativa, sendo mais um estímulo para a sua formação. O sistema de ensino, ao se aprimorar, levando o aluno a ter uma conexão real com a história do seu município, inova o conceito de estudo e do processo de construção de conhecimento”, diz o texto do projeto de lei.