Projeto de lei prevê medida alternativa ao `passaporte da vacina`

Proposta pela deputada Rosane, a medida prevê o livre acesso aos locais públicos e privados, de pessoas que comprovem a presença de anticorpos contra a Covid-19

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Comprovante físico de vacinação contra a Covid-19 emitido pela Prefeitura do Rio
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai analisar o projeto de lei que prevê o livre acesso, ingresso, atendimento e permanência em locais, espaços ou eventos públicos ou privados de qualquer natureza aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, que comprovarem através de exame sorológico, a presença de anticorpos contra a Covid-19. A medida foi proposta pela deputada estadual Rosane Felix (PSD).

O projeto de lei 4858/2021 será votado em regime de urgência e, se aprovada, valerá nos casos onde o poder público exigir o passaporte sanitário, também chamado “passaporte da vacina”. A exigência da documentação passou a ser exigida nesta quarta-feira (15/09) na cidade.

Segundo a deputada Rosane Felix, o objetivo é ampliar a forma de comprovação de imunização, não restringindo o direito constitucional de ir e vir das pessoas, previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal, pela exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).

Além do Rio de Janeiro, outras cidades também anunciaram que irão exigir o comprovante de vacinação para a entrada e permanência em locais públicos e privados.

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“Estamos mostrando com esse projeto de lei que devemos resguardar direitos fundamentais das pessoas que comprovadamente possuem anticorpos naturais neutralizantes contra a covid-19, não impedindo-as de exercerem seus direitos em nosso Estado, sendo obrigadas a se vacinarem de forma compulsória para o pleno exercício de seus direitos em determinados lugares púbicos ou privados, bem como restrição de direitos sociais”, justifica a deputada.

De acordo com o projeto de lei, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de exame sorológico de dosagem de anticorpos neutralizantes para Covid-19 (SARS-CoV-2), acompanhado de laudo médico que ateste a presença de anticorpos.

Na justificativa do projeto, a deputada cita países europeus como Itália, Portugal e Espanha, que já utilizam o exame sorológico como controle sanitário para circulação de pessoas.

As pessoas que comprovadamente foram infectadas pela Covid-19 e tenham em seu organismo a presença de anticorpos neutralizantes deste vírus não podem ser discriminadas pelo poder público. É justo que sejam equiparadas para fins de direito sanitário às pessoas que estejam vacinadas contra a Covid-19, pois ambas estão imunizadas e protegidas pelos anticorpos em seu organismo”, diz Rosane Felix.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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