Projeto de Lei prevê multa de R$ 5 mil por atraso em atendimentos médicos

A proposta foi apresentada pelo vereador Márcio Ribeiro, e estipula o prazo máximo de 30 minutos para que o paciente seja atendido

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imagem meramente ilustrativa de um atendimento médico (Foto: Reprodução)

Um Projeto de Lei, apresentado pelo vereador Márcio Ribeiro (Avante), quer estabelecer o prazo máximo de 30 minutos para que pacientes sejam atendidos na rede particular de saúde do Rio. A proposta ainda estipula multa de R$ 5 mil para os hospitais clínicas, consultórios e laboratórios que não cumprirem a determinação.

Segundo a medida, o controle do tempo de atendimento será realizado através de senha numérica, onde deverá constar o horário de entrada e saída do paciente do respectivo centro médico.

Quando se tratar de estabelecimentos que realizem atendimento de urgência, o
tempo compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento do paciente não poderá exceder os 30 minutos. Em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato.

De acordoo com o vereador, o objetivo é reduzir a demora no atendimento, algo que, segundo o autor da proposta, é uma das maiores queixas dos usuários das unidades de saúde do sistema particular.

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Podemos dizer que, tornou-se algo muito comum marcar uma consulta, mudar todo o
horário do dia, desdobrar-se para chegar lá na hora marcada e, no final, enfrentar atrasos que ultrapassam o razoável ou, ainda, nos casos de urgência e emergência, onde não é possível prever a necessidade de utilização do serviço
“, diz o texto da proposta.

 
Para Josier Vilar, presidente da Iniciativa FIS (Fórum Inovação Saúde) e médico especialista em gestão pública de saúde, a proposta é “ruim“.

“Deveria ser um projeto que obrigasse as unidades assistenciais de alto fluxo, publicas e privadas, a adotarem modelos inteligentes de avaliação de grau de risco, utilizando inteligência artificial, para que a priorização do atendimento se faça com base na real necessidade do paciente. Só o fato da lei excluir o setor público de cumpri-la já demonstra que não tem o propósito de ajudar a quem mais precisa“, completa.

Se aprovada, a lei vai obrigar profissionais de saúde a obrigatoriamente concluir seu atendimento antes de concluírem seu diagnóstico e terapêutica.
Trata-se de uma legislação ineficaz e inadequada
“.

O especialista reconhece que o tempo de espera, tanto na esfera privada como na pública, não é o aceitável, mas indica caminhos para se melhorar o atendimento.

Na rede pública e na rede privada o tempo de espera é maior do que deveria.
Temos de ter, com a tecnologia digital disponível, possibilidade de tornar esse tempo de espera mais adequado e justo. Algo precisa ser feito urgentemente, incorporando novas tecnologias digitais e não novas leis. No setor privado temos de pressionar a ANS para implantar controles inteligentes e no publico de nossos governos.
Esta lei tem caráter populista e não vai resolver o problema de acesso da população aos serviços médicos e hospitalares. Se resolvesse ela não estaria sendo feita para o setor privado exclusivamente“.

O vereador e médico, Dr. Rogério Amorim, foi outro que reprovou a medida.

“Não tem sentido querer multar médico privado por atraso. Por que não fazer isso na esfera pública? Porque não resolveria a questão das filas nos hospitais e UPAs, né? E quem pagaria as multas?”, diz Amorim, que completa.

“Há milhares de motivos que podem causar o atraso de um profissional de saúde, inclusive o fato dele estar atendendo um caso mais grave. Com obstetras é muito comum, por sinal, que o profissional se atrase porque foi fazer um parto de emergência. Por que querer mediar relações que podem ser resolvidas com diálogo entre pessoas adultas? Por que jogar o Estado contra os cidadãos empreendedores!?”

Procurada pelo DIÁRIO DO RIO, a secretaria municipal de Saúde disse que não iria comentar o caso.

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