Pessoas que praticarem a “revacinação”, em desacordo com a determinação das autoridades competentes, poderão ser proibidas no estado do Rio. É o que prevê um Projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e será votado nesta terça-feira (19/10), em discussão única.
O projeto de lei nº 4.573/2 1 é de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo a medida, entende-se por “revacinação” a conduta de quem se reapresenta ao posto de vacinação e recebe dose extra ou novo esquema vacinal com imunizante contra a covid-19, burlando o Plano de Vacinação. De acordo com o autor da medida “Além da preocupação sanitária, tal conduta pode comprometer o plano de vacinação”.
O descumprimento da medida estipulada no projeto de lei poderá resultar em multa civil de R$ 7.400,00 (2.000 UFIR/RJ) a R$ 37.000,00 (10.000 UFIR/RJ). Além disso, a pessoa que praticar o ato também poderá ser proibida de ingressar em cargo, emprego ou função pública no prazo de cinco anos.