Projeto de lei prevê penalidades para quem praticar revacinação irregular contra covid-19

A medida de autoria do deputado estadual, Delegado Carlos Augusto, será votada na Alerj nesta terça-feira (19/10)

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Imagem meramente ilustrativa de vacinação contra a Covid-19 - Foto: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

Pessoas que praticarem a “revacinação”, em desacordo com a determinação das autoridades competentes, poderão ser proibidas no estado do Rio. É o que prevê um Projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e será votado nesta terça-feira (19/10), em discussão única.

O projeto de lei nº 4.573/2 1 é de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Segundo a medida, entende-se por “revacinação” a conduta de quem se reapresenta ao posto de vacinação e recebe dose extra ou novo esquema vacinal com imunizante contra a covid-19, burlando o Plano de Vacinação. De acordo com o autor da medida “Além da preocupação sanitária, tal conduta pode comprometer o plano de vacinação”.

O descumprimento da medida estipulada no projeto de lei poderá resultar em multa civil de R$ 7.400,00 (2.000 UFIR/RJ) a R$ 37.000,00 (10.000 UFIR/RJ). Além disso, a pessoa que praticar o ato também poderá ser proibida de ingressar em cargo, emprego ou função pública no prazo de cinco anos. 

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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