Projeto de lei proíbe apreensão de mercadorias de comerciantes que descumprirem decretos da Covid-19

A medida é de autoria da deputada Alana Passos (PSL). Agentes públicos ficariam impedidos de recolher o material durante a pandemia

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

Agentes públicos do estado do Rio podem ser proibidos de apreender mercadorias, bens ou equipamentos de comerciantes que descumprirem os decretos restritivos relacionados à Covid-19. É o que determina o projeto de lei 4046/21, da deputada Alana Passos (PSL), que começou a tramita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com o texto do projeto, se aprovado, deve ser cumprido durante a pandemia provocada pelo coronavírus. Segundo justificativa da deputada, muitos comerciantes estão tendo bens apreendidos até mesmo por ultrapassarem minutos do horário permitido para o funcionamento definido pelos decretos.

A autora do projeto, deputada Alana Passos, explica o objetivo da medida.

“As restrições quanto ao funcionamento do comércio já são rígidas demais e estão causando prejuízos. Neste momento tão sensível, não podemos aceitar que comerciantes continuem tendo seus meios de subsistência apreendidos, muitas vezes sendo vítimas de abordagens intransigentes, intempestivas e truculentas”, defende Alana Passos.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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