Agentes públicos do estado do Rio podem ser proibidos de apreender mercadorias, bens ou equipamentos de comerciantes que descumprirem os decretos restritivos relacionados à Covid-19. É o que determina o projeto de lei 4046/21, da deputada Alana Passos (PSL), que começou a tramita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
De acordo com o texto do projeto, se aprovado, deve ser cumprido durante a pandemia provocada pelo coronavírus. Segundo justificativa da deputada, muitos comerciantes estão tendo bens apreendidos até mesmo por ultrapassarem minutos do horário permitido para o funcionamento definido pelos decretos.
A autora do projeto, deputada Alana Passos, explica o objetivo da medida.
“As restrições quanto ao funcionamento do comércio já são rígidas demais e estão causando prejuízos. Neste momento tão sensível, não podemos aceitar que comerciantes continuem tendo seus meios de subsistência apreendidos, muitas vezes sendo vítimas de abordagens intransigentes, intempestivas e truculentas”, defende Alana Passos.