O vereador Waldir Brazão apresentou um projeto de lei que determina que as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica deverão notificar os consumidores sobre a suspensão dos serviços por falta de pagamento, com quarenta e oito horas de antecedência, informando a data marcada para o ato de interrupção dos serviços de energia elétrica.
De acordo com o texto, a notificação deverá ser realizada via aplicativo WhatsApp, contato telefônico, mensagem de texto (SMS), correio eletrônico (e-mail) ou via postal com aviso de recebimento.
O projeto determina ainda que a concessionária não poderá interromper o serviço de energia elétrica do consumidor que apresentar o comprovante de pagamento da quitação do débito.
Na justificativa, o vereador afirma que o objetivo do projeto é respeitar e garantir a dignidade do consumidor. “Desta forma, informar os consumidores cariocas com antecedência evitará constrangimentos, que vem se repetindo com inadequada frequência”, finaliza.
Quero ver um projeto de lei que impeça essa empresas de cobrarem de quem paga o valor de quem não paga!