Quem der calote no BRT já pode ser multado

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O BRT tem lá seus problemas com asfalto, atrasos e a lotação na hora do rush e para piorar ainda tem os caloteiros. E para estes o vereador Felipe Michel (PSDB) quer que sejam multados em R$ 170, sendo o valor ampliado pela metade em casos de reincidência. Isto é o que prevê a Lei nº 6.299/2017, que estabelece normas de segurança para o BRT.

De acordo com a lei, as autoridades competentes poderão retirar das estações e dos veículos os usuários que descumpram as obrigações legais ou regulamentares. A Lei determina, ainda, que os concessionários que operarem o BRT deverão manter fiscais e seguranças no interior das estações e dos ônibus. O objetivo é primar pela segurança dos usuários e identificar infratores. Em caso de descumprimento, o concessionário terá que arcar com uma multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

As multas aplicadas deverão ser pagas em até 10 dias úteis da data da notificação. A falta do pagamento sujeitará o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. A Lei garante que o infrator apresente recurso contra a aplicação da penalidade, até a data limite para o pagamento da multa.

A receita arrecadada deverá ser aplicada para a redução da tarifa, melhoria dos serviços prestados e manutenção do sistema viário. O regulamento prevê também a realização de campanhas educativas aos usuários antes do início da aplicação das multas.

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