O PL 2613/2023, que será votado em primeira discussão, quer que cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e arenas de shows artísticos não possam impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outro local, independente da venda de similares no estabelecimento.
Entretanto, o texto mantem a proibição da entrada de bebidas alcoólicas a critério dos próprios estabelecimentos. Os locais poderão também, a seu critério, proibir a entrada de embalagens de vidro ou qualquer outra embalagem que não seja a original do produto e que possam causar riscos aos demais consumidores.
“Segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC- é considerado prática comercial abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada. É pratica em determinados estabelecimentos, tais como teatros, cinemas, estádios , arenas de shows e outros, imporem ao consumidor a restrição de somente consumir alimentos ou bebidas adquiridos dentro do estabelecimento. […] Nosso projeto, que impede esse tipo relação comercial abusiva, dando ao consumidor o direito de entrada portando alimentos ou bebidas e obrigando o estabelecimento ou local do evento a manter aviso ostensivo sobre essa prática e suas restrições garantem ao consumidor o exercício do seu direito, dando ao estabelecimento a garantia de que o consumo de alimentos e bebidas trazidos pelo não colocam em risco a segurança dos demais“, diz o vereador Ulisses Marins, na justificativa do projeto.