Justiça Federal libera funcionamento de Buser no Rio

A empresa entrou com uma ação contra o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro

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Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Rio (TRF2) autorizou funcionamento da Buser, conhecida como o Uber dos ônibus, no Rio e afirma que legislação não se aplica a empresa. A empresa entrou com uma ação contra Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro.

O sindicato havia pedido a proibição da circulação das viagens promovidas pela empresa no estado, mas teve seu pedido negado. Na decisão, o desembargador José Neiva, entendeu que a atividade da empresa “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo-a unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, a atividade estaria alheia à esfera de atuação da ANTT. Por isso, não cabe aos órgãos fiscalizadores impedirem a startup de exercer sua atividade.

 

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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