Publicada, nesta sexta-feira, lei que estimula o uso de energia solar

A medida é de autoria do deputado Jair Bittencourt e permite que consumidores tenham CPF atrelado a mais de um imóvel

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Foto: reprodução internet

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta (25/11), a Lei 9.468/2021 que estimula o uso de energia solar. A medida permite aos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica em propriedades urbanas e rurais tenham seu CPF ou CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora.

De autoria do vice-presidente da Alerj, deputado Jair Bittencourt (PP), a Lei, que foi publicada nesta sexta-feira (26/11) no Diário Oficial, prevê ainda aos consumidores direito à isenção do ICMS, conforme já previsto na Lei 8.922/20, que determina incentivos fiscais para geradores de energia solar. 

“Além de contribuir para a redução de custos, estimular a geração de energia solar nas áreas urbanas e rurais demonstra que estamos vivendo um momento de conscientização coletiva sobre a importância do meio ambiente”, ressaltou o deputado. 

A partir de agora, caso o consumidor já tenha um sistema de geração de energia fotovoltaica aprovado junto à concessionária de energia elétrica, poderá solicitar uma nova instalação desde que haja viabilidade técnica. Caso não haja viabilidade, a concessionária deverá promover em 365 dias os ajustes técnicos necessários para atender à nova unidade consumidora.

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Poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por mais de uma unidade consumidora urbana e/ou rural com microgeração ou minigeração distribuídas de energia fotovoltaica. 

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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