Quem criar tumulto nas eleições poderá ser preso em flagrante, afirma presidente do TRE-RJ

''Se um eleitor alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante'', completou

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Desembargador Elton Leme Foto: Divulgação/TRE-RJ

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Elton Leme, afirmou, neste sábado (13/08), que vai reforçar a segurança com integrantes das Forças Armadas durante as eleições de outubro, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.

De acordo com Elton, quem criar qualquer tipo de confusão no dia do pleito será preso em flagrante por crime eleitoral.

”Os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais. Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa. O TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes afirmando que tumultuar a eleição é crime eleitoral. Se um eleitor, por exemplo, causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”, disse.

Ainda segundo o desembargador, serão aproximadamente 60 mil homens entre integrantes das polícias Civil e Militar atuando no RJ.

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”Vamos trabalhar com o contingente total de todas as forças. Só da Polícia Militar e da Polícia Civil chegamos a 60 mil homens. Ainda teremos a Guarda Municipal, aqui na capital. Sobre os militares, o contingente será cedido a partir de avaliação feita pelo Comando Militar do Leste, mas devem ser milhares”, avaliou.

Leme ainda falou sobre um mapeamento específico em zonas eleitorais que ele classificou com ”sensíveis”, como o Complexo do Alemão, Complexo da Maré e e região de Curicica, áreas dominadas pelo crime organizado.

”Nós temos um mapa dos locais em que há uma maior incidência de um determinado conjunto de crimes. Nesse sentido, as comunidades são áreas desestruturadas do ponto de vista urbano e de serviços. O Complexo do Alemão, o Complexo da Maré (na Zona Norte carioca) e a região de Curicica (Zona Oeste) são as mais sensíveis”, concluiu.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Então serei preso em flagrante por exigir que meu voto seja exatamente como deve ser, pois se eu digitar um número e aparecer outro candidato, não aceitarei que nada tenha acontecido de errado, a urna deverá e será inutilizada, e vou querer votar em outra urna eletrônica que realmente compute exatamente o voto a quem EU ESCOLHER.

  2. Hummmmm entao ele esta afirmando que isso vai ocorrer? Mas nao é tãooooooooo confiavel a urna que eles (TRE/STF) dizem nao precisar de voto impresso??? Hummmm Me fale mais sobre isso

  3. Como é que será isso? No caso de um eleitor notar esse tipo de ocorrência ele terá de ficar quieto?! Essa determinação do TRE é descabida porquanto dogmática. Parte-se do princípio que o sistema está sempre correto. NADA na Administração Pública, rigorosamente NADA está imune à questionamento e à reclamação – o cidadão ao reclamar deve arcar com o que diz, mas não pode ser preso in limine só porque reclamou ainda que em altos brados (partindo do ponto que digitou algo e apareceu outra, ou seja, estando correto). Que flagrante é este!?

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