Quem doar para creches e escolas da Prefeitura terá benefícios

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Creche da Prefeitura do Rio
Foto: Helio Melo

Quem quiser doar para as creches e escolas da Prefeitura, agora pode! Pessoas físicas também, e ainda podem garantir alguns benefícios, como a amortização no pagamento de tributos e a divulgação de publicidade. É isso que prevê o Projeto Pró-Educação, que antes só atendia Escolas, e graças a Lei n° 6.629/2019, já em vigor, de autoria do vereador licenciado Carlo Caiado (DEM) e dos vereadores Leandro Lyra (NOVO) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).

Podem ser custeadas obras como reformas, acréscimos e construção de novas unidades. O benefício fiscal também se estende à compra de equipamentos para infraestrutura e à execução de serviços de conservação, desde que vinculados à utilidade pedagógica.

A pessoa doadora poderá abater o total do valor doado no IPTU e no ISS, vencidos e vincendos. Antes da aprovação da medida, o benefício era correspondente a 95% dos recursos por ele investidos na unidade escolar. 

Outra alteração é a possibilidade de participação de pessoas físicas como doadoras, seja individualmente ou de forma colegiada. A medida ainda cria a possibilidade de reverter os benefícios representados pelas obras e equipamentos adquiridos à creche conveniada. Antes, os bens eram revertidos apenas ao patrimônio municipal. A lei também obriga o envio de prestação de contas ao TCM, para fins de auditoria.

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A creche conveniada que tiver prestação de contas reprovada pela Prefeitura ou pelo TCM não poderá mais participar do programa pelo período de dois anos.

O Poder Executivo deverá divulgar a relação dos benefícios necessários das creches conveniadas, contendo descrição das necessidades, orçamento e planilhas de custo, especificações técnicas e projeto executivo em caso de obras, entre outros.

Os autores defendem que a medida pode melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas creches da cidade. “É fato que o município possui um déficit de mais de 30 mil vagas de creches, e os convênios são uma importante alternativa para reduzir esse número. A Prefeitura não adota outras formas de apoio e incentivo à abrangência e à qualidade do serviço prestado, como auxílio instalação e suporte à manutenção de berçários. Assim, a lei busca fornecer uma via pela qual as creches conveniadas possam buscar parceiros para lhes apoiar em suas necessidades de expansão e aprimoramento pedagógico“, disseram

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