Quem maltratar animais terá que arcar com as despesas do tratamento

Lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol) foi sancionada nesta terça

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Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução

 Nesta terça-feira (1/06), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a lei 1913/2020 determinando que os agressores de animais devem custear as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. A lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ) prevê também  que os agressores devem ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o atendimento do animal.

 “A sociedade ainda precisa aprimorar seu olhar para o respeito à vida dos animais. Todos os dias nosso mandato recebe denúncias de maus-tratos e isso precisa mudar. Essa lei tem o objetivo de responsabilizar quem comete um crime, mas também de educar porque uma sociedade que não respeita a vida dos animais , não respeita nenhuma vida”, afirmou o parlamentar, que é membro da Comissão de Direito dos Animais e fundador da Comissão de Saúde Animal na Câmara de Vereadores RJ.

 A lei entra em vigor imediatamente e para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o  Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

Em 2020,  a lei federal 1.095/2019, conhecida como Lei Sansão, endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

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