Reabertura do comércio gera multa de R$ 20 mil ao prefeito de Duque de Caxias

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Na última segunda-feira (25/05), você leu aqui no DIÁRIO DO RIO que o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, havia autorizado a reabertura do comércio na cidade – mesmo o município sendo o 2º com maior número de mortes causadas por Coronavírus no estado. A decisão, entretanto, não durou muito, pois foi, no mesmo dia, cassada pela Justiça do RJ.

Acontece que, na terça-feira (26/05), quando era para o comércio todo estar fechado devido a essa determinação judicial, algumas lojas descumpriram a ordem e continuaram abertas. Isso, então, acabou gerando uma multa de R$ 20 mil a Washington Reis, pois a Prefeitura de Caxias deveria apresentar um laudo técnico garantindo a ausência de risco à população e isso não aconteceu.

De acordo com a decisão – a qual o município pode recorrer -, o valor da multa deve ser revertido para o Fundo de Proteção aos Interesses Difusos.

”A conduta consistente em ignorar ordens judiciais afronta não apenas princípios basilares da administração pública – notadamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativas -, mas também a própria estrutura democrática de Estado, que canaliza no Poder Judiciário a garantia de implemento impositivo das prestações constitucionalmente prometidas e não honradas pelo poder público”, diz um dos trechos da decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias.

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Na decisão, a juíza também ordenou que o município promova, através dos canais de comunicação já existentes – incluindo redes sociais -, campanhas de conscientização e esclarecimentos à população acerca das medidas de restrição que estão em vigor, além dos riscos decorrentes da não adesão à quarentena.

Elizabeth Maria diz, ainda, que o não cumprimento das medidas de isolamento pode ser visto como crime de desobediência.

”Oficie-se à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, fazendo constar que o não atendimento da presente decisão judicial acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência”.

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