Recursos de operadoras de planos de saúde serão julgados

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Foto: Ricardo Moraes/Reuters

Na próxima terça-feira, dia 16/07, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgará os recursos apresentados pelas operadoras de planos de saúde contra a decisão do juízo da 6ª Vara Empresarial que havia deferido tutela liminar, nos autos da ação civil pública nº 0038771-78.2019.8.19.0001, para obrigar a Assim, Amil, Bradesco, Sul América e UNIMED-RJ a fornecerem o serviço de home care, na modalidade internação domiciliar, para os consumidores usuários com prescrição médica específica, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada conduta refratária.

A relatoria dos recursos ficou a cargo da Juíza Desembargadora Substituta, Dra. Maria Aglaé Tedesco Vilardo, que deferiu pedido liminar nos autos dos recursos e suspendeu a tutela anteriormente deferida. A d. magistrada possui um histórico de decisões favoráveis aos consumidores quando ajuizada ações individuais que versem sobre a questão tratada na ação civil pública proposta pelo PROCON/RJ.

O advogado do PROCON/RJ, Dr. Pedro Paulo Soares de Souza, fará sustenção oral na defesa dos interesses dos consumidores abrangidos pela ação em questão.

O PROCON/RJ reitera que os consumidores que se sentirem prejudicados em razão da negativa da prestação de qualquer serviço por operadoras de planos de saúde devem entrar em contato por meio dos nossos canais de atendimento.

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Confira a entrevista com o editor de saúde do Diário do Rio

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