Reimont pede providências urgentes do MP contra Crivella por propaganda irregular

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O bispo Marcelo Crivella (Republicanos) deve estar em seu inferno astral, popularidade baixa, muito atrás nas pesquisas, a situação pré-falimentar do Rio de Janeiro e na segunda-feira, 16/12, o vereador Reimont (PT) protocolou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro um pedido de “apuração, intervenção e providências urgentes em relação à publicidade indevida irregular e de flagrante caráter pessoal” promovida por Crivella. Segundo o parlamentar, o ato incorre em improbidade administrativa.

O vídeo em questão foi publicado no canal oficial da Prefeitura no YouTube com o título “Semana Carioca / De 01 a 07 de dezembro”. Segundo a acusação, a peça de 5 minutos e 32 segundos de duração faz “explícita promoção pessoal do Prefeito, que narra o vídeo e é o protagonista da propaganda, sendo enaltecido a todo o momento”.

A urgência na apresentação do recurso tem a ver com a proximidade do recesso do Judiciário e com as eleições de 2020, na qual Crivella pretende se apresentar. 

É preciso estancar urgentemente a continuidade de tais atos, que têm o único objetivo de promover a figura do Sr. Crivella, em flagrante e irregular antecipação da campanha eleitoral. Ele não está preocupado com a população, está preocupado com ele”, afirma Reimont.

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O parlamentar destaca que a Constituição veda qualquer promoção pessoal em conteúdos produzidos pelo Executivo, incluindo o uso de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de autoridades e de servidores públicos. Ele chama a atenção ainda para o fato de que a lei 8.429/1992 prevê sanções pelo abuso cometido em razão da função.

Reimont acredita que os atos do prefeito evidenciam que ele conduz uma gestão voltada para os interesses políticos pessoais em detrimento da população. “É importante frisar que, entre 2017 e 2019, Crivella aumentou em 50% a verba de propaganda. Neste mesmo período, a prefeitura reduziu os investimentos em Saúde em mais de R$ 2 bilhões. A situação de calamidade que hoje vemos no atendimento médico, e também na Educação, na Conservação, na limpeza, em tudo, deve-se a uma administração personalista, irresponsável e calamitosa da cidade”, finaliza.

Não é único caso

https://www.youtube.com/watch?v=PfXDXPm0cj4

O DIÁRIO DO RIO tem chamado atenção para os casos de improbidade administrativa envolvendo a comunicação de Crivella. O próprio Semana Carioca, e em  julho deste ano, na parte de notícias do site da Prefeitura do Rio, a equipe de comunicação municipal fez uma matéria dizendo: “Crivella leva Cuidar da Cidade à Ilha do Governador: ‘O Rio sairá mais fortalecido da crise´”.

A manchete pode configurar um caso de afronta ao princípio da impessoalidade na gestão pública. A atuação da administração deve ser impessoal, ou seja, sem favorecer os agentes ou perseguir adversários. É o que diz o Art 37 da Constituição Federal. A matéria, talvez, poderia até ter a citação de Crivella no texto, contudo, não foi ele quem levou a ação para o bairro, e sim a Prefeitura.

Também aconteceu o mesmo no Diário Oficial de Outubro. Em outros momentos usou o site e as redes sociais da Prefeitura do Rio para atacar as Organizações Globo, ou seja, perseguir adversários. Isso já gerou uma Ação Popular, e um inquérito criminal, civil e de investigação judicial eleitoral (propaganda eleitoral antecipada) contra Crivella movido pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM).

Consultado pelo DIÁRIO DO RIO, Vinicius Cordeiro, advogado especialista em direito eleitoral disse: “Eu entendo que o Marcelo Crivella, neste pacote de campanha institucional, comete ilegalidades que por si terminam se configurando em crime de improbidade. As propagandas institucionais têm que ter um caráter educativo, informativo de obras, serviços ou programas. Essa campanha da Linha Amarela, por exemplo, não tem nada disso”.

Vinicius, ainda, completou:

“O Crivella também utiliza de forma pessoal, individual, digamos monocrática, individualista, na figura do prefeito, vídeos na internet, nos canais institucionais. A lei sobre propaganda institucional vale para todos os veículos e mídias, inclusive os digitais. A lei é a mesma, seja para rádio, TV, imprensa escrita, internet. Há uma promoção pessoal vedada nessas campanhas. A promoção institucional não pode ser utilizada para promover a figura do prefeito. O prefeito pode até ser citado, ou falar, dar depoimentos nos vídeos, mas não pode se promover com isso. A propaganda institucional não pode, de forma alguma, ser usada para promover o prefeito. Eu entendo que pode ser classificado como improbidade e também crime de responsabilidade, tal qual definido na lei orgânica do município e no decreto de lei 201 de 1967, na parte que lhe é aplicada”.

Uso indevido de Redes Sociais já levou prefeito a Cassação

Crivella Reimont pede providências urgentes do MP contra Crivella por propaganda irregular

Em artigo no Correio Braziliense, o especialista em marketing digital, Marcelo Vitorino, que inclusive trabalhou na campanha de Crivella para prefeito do Rio, chamou a atenção para o fato de que o TSE já cassou prefeito por uso indevido das redes sociais:

Em 2018, o TSE avançou muito na defesa dos princípios da moralidade e do equilíbrio do processo eleitoral com a cassação do prefeito, conhecido como Dr. Márcio, da cidade paulista de Mairiporã. Como o prefeito tentou a eleição em 2016, mas não se reelegeu, os efeitos da decisão da corte acabaram passando despercebidos para a maioria dos políticos.

Na decisão é possível notar, de forma muito clara, diversas irregularidades no uso de recursos públicos com finalidade promocional. O então prefeito, fez um quadro denominado “Pergunte ao prefeito”, no ano eleitoral, em que respondia pessoalmente dúvidas de munícipes. Esse quadro era gravado nas dependências da prefeitura (utilizando profissionais contratados com recursos públicos), publicado nos canais oficiais da administração pública e distribuído também pelo WhatsApp, cuja linha estava em nome da prefeitura.

A cassação deu-se também pelo desrespeito ao artigo 37º da Constituição Brasileira que no seu primeiro parágrafo diz: “§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativoinformativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Essa decisão me parece ter objetivado o restauro das condições eleitorais de igualdade, evitando que o gestor empossado use de recursos públicos para autopromoção, mesmo que de forma dissimulada e por meios digitais.

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