Reintegração de posse da ‘Ocupação Zumbi dos Palmares’ é impedida por liminar judicial

A decisão impede que os invasores do prédio arruinado sejam removidos para “abrigos distantes” do Centro do Rio. O Município terá que garantir uma habitação dentro do perímetro recomendado

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Ocupação Zumbi dos Palmares, invasão irregular localizada no antigo prédio do INSS na região da Praça Mauá, (ex-Iapetec) enfrentava uma esperada reintegração de posse agendada para a próxima segunda-feira (16/12). No entanto, uma decisão liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), impede que os invasores sejam removidos para os abrigos URS Maria Tereza Vieira, na Taquara, e CRAF Tom Jobim, na Ilha do Governador, em grande parte, pela sua distância em relação à atual moradia irregular. Seriam supostamente cerca de 150 famílias vivendo em condições insalubres no prédio arruinado.

A decisão judicial foi tomada após a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital argumentar que os serviços oferecidos por esses abrigos apresentariam “péssimas condições físicas”, seriam distantes do Centro do Rio — território supostamente de origem das famílias —, além de alegações de que haveria insuficiência de vagas e diversas outras falhas que, segundo eles, “comprometem a dignidade e segurança dos moradores”.

A esperada ordem de desocupação do prédio – que está caindo aos pedaços há décadas – foi emitida nesta última segunda-feira (09/12),e baseou-se na avaliação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 (CSF), que apontou o grave risco de colapso estrutural da construção, ameaçando as vidas das pessoas no local. O edifício, que estava sem uso pelo Instituto há 40 anos e foi ocupado pelos invasores a partir de 2005, apresenta condições precárias com fios soltos, paredes trincadas e acúmulo de lixo, além da falta de saneamento básico, uma situação especialmente preocupante para crianças, idosos e mulheres grávidas.

O Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinou que o Município garanta uma “habitação digna” aos ocupantes, assegurando a “continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no Centro do Rio”. Em agosto, a Secretaria Estadual de Habitação de Interesse Social (Sehis) propôs ser a executora de uma reforma no prédio, com o objetivo de transformá-lo em moradia popular, utilizando recursos do programa Minha Casa, Minha Vida – FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), a partir de março do próximo ano

Esta ocupação representa o triunfo da informalidade e do caos sobre o ordenamento urbano no Centro. Morar nesta ruína é mais indigno do em que qualquer abrigo, sem contar que é difícil crer que seja mais indigno morar num estabelecimento municipal especializado do que num prédio que pode se incendiar ou desabar a qualquer momento”, diz Cláudio André de Castro, Presidente do Conselho de Renovação do Centro da ACRJ.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Reintegração de posse da ‘Ocupação Zumbi dos Palmares’ é impedida por liminar judicial

2 COMENTÁRIOS

  1. É sempre essa situação. Existem os imóveis públicos abandonados e não adotam meios de segurança, bloqueio para que não haja invasão. Depois que acontece, e após as famílias se estabelecerem, entram em embates para removê-las. Deveriam evitar a invasão. Existem muitos oportunistas nessas invasões. O MP impede e apresentam uma solução? Até eu gostaria de morar no centro.

  2. Bom, negócio é deixar pegar fogo, cair e aí, eles, a Justiça não alegará que não havia local para acomodação dos invasores.
    Essa decisão é totalmente EQUIVOCADA e sem justificativa cabível.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui