Renata Guerra: Um pacto para evitar novas tragédias ambientais no Rio

Colunista do DIÁRIO DO RIO fala sobre como evitar futuras tragédias

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Foto: Reprodução

Em fevereiro, o Brasil se chocou com mais um desastre na Região Serrana do Rio de Janeiro. Pelos menos 231 cidadãos fluminenses tiveram suas vidas ceifadas em deslizamentos de terra em Petrópolis, nossa “Capital Imperial”. Tudo isso sem falar nas centenas de desabrigados, que estão contando com a generosa solidariedade de pessoas de todas as partes do Brasil. Diante dessas circunstâncias, resta evidente que a pauta ambiental precisa estar na ordem do dia da política estadual.

Em primeiro lugar, isso se justifica pela altíssima recorrência das tragédias ambientais que têm assolado nossa população. Há pouco mais de 10 anos, em 2011, foram 918 vidas perdidas em deslizamentos que atingiram Teresópolis, Petrópolis e Nova Friburgo, naquela que é conhecida como a maior catástrofe climática do Brasil. Um ano antes, em 2010, houve ainda a tragédia do desabamento do Morro do Bumba, em Niterói, que deixou 48 vítimas fatais após um temporal.

Na capital, e mais próximos de nós, houve também outros casos recentes. Em 2019,um deslizamento de terra soterrou um ônibus executivo que passava na Avenida Niemeyer, no Leblon, deixando dois mortos. No mesmo ano, uma pedra despencou de um morro, durante um temporal, e esmagou um táxi que saía do Shopping Rio Sul, em Botafogo, vitimando avó, neta e motorista, destruindo duas famílias.

Como se vê, os casos vêm se repetindo ao longo dos anos, mostrando a reação da natureza à ocupação característica do Rio, cujo espaço urbano se desenvolveu espremido entre o mar, rios, morros, aterros e encostas.

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A questão ambiental, nesse contexto, não pode ser meramente acessória. Para evitar mais perda de vidas, devemos elevar a atenção para as nossas políticas públicas ambientais a níveis comparáveis à justa atenção e prioridade que recebem áreas como segurança pública e saúde.

Além do mapeamento de áreas de riscos e exigência de obras de infraestrutura para evitar tragédias ainda maiores, as chuvas torrenciais precisam, com urgência, também serem vistas e alertadas pelas nossas autoridades como, em outros lugares do mundo, se aprendeu a lidar com o risco de terremotos ou maremotos. São as “tragédias brasileiras”.

É preciso, ainda, com maior clareza, ter planos de contingência bem estabelecidos e orientações claras para que moradores, se for o caso, deixem suas casas e se dirijam a lugares seguros pré-disponibilizados pelo Poder Público, como estádios, galpões e ginásios. É melhor prevenir do que remediar, como diz o velho ditado.

Nesse contexto, como já abordei anteriormente, vejo com muito bons olhos o ensino de cada vez mais disciplinas ligadas à sustentabilidade nas escolas. É um importante rumo à conscientização da nossa população.

O Projeto de Lei 728-A/2019, que tramita no Congresso Nacional, vai nessa direção e busca instituir o Dia Nacional de Políticas de Prevenção de Desastres Naturais e Calamidades Públicas. A ideia é que sejam realizadas “ações socioeducativas e estratégicas” nas escolas e faculdades, incluindo treinamentos de evacuação e aulas de noções básicas de primeiros socorros e resgates. Em diversos lugares do mundo, isso é normal.

Infelizmente, a questão não é mais se haverá uma nova tragédia envolvendo deslizamentos no Estado do Rio de Janeiro – mas sim sobre quando ela ocorrerá. Nesse sentido, precisamos, desde já, fazer um grande pacto coletivo envolvendo iniciativa privada, poder público e agentes políticos das mais variadas vertentes para que, juntos, possamos superar esse desafio. A questão é urgente. Precisamos salvar vidas.

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1 COMENTÁRIO

  1. PACTO ? JÁ EXISTE. BASTA CUMPRIR
    A proposta de PACTO, para garantir a incolumidade pública e a segurança da população contra acidentes do tipo urbanístico-ambiental provocados pela incúria na proteção do meio ambiente, está disponível desde 1990 quando deveria ter se iniciado, pelas as prefeituras, a aplicação dos PLANOS DIRETORES de desenvolvimento urbano sustentável, como determinou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 1888, no CAPÍTULO DA POLÍTICA URBANA depois regulamentado pelo ESTATUTO DA CIDADE.
    Prefeituras e câmaras de vereadores não se ocupam em aplicar o plano diretor municipal através da ATIVIDADE URBANÍSTICA como instrumento de aplicação do URBANISMO.
    Ver o caso do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO que aprovou dois planos diretores, de 1992 e o de 2011 ainda vigente , mas engavetados sem aplicação, que deverá ser- substituído por um outro, cujo PL já está na câmara, cujo destino também será gaveta , como manda a tradição no município do Rio de Janeiro.
    Apesar da novidade de URBANISMO ter chegado em 1929 , aqui no Rio de Janeiro depois aplicado 1938, em parte e fora da competência municipal segundo da orientação dos CONGRESSOS INTERNACIONAIS DE ARQUITETURA MODERNISTA, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, até hoje, não permitiu a entrada desta ciência sua sede; desde 1937 o planejamento urbano do Rio de Janeiro é baseada apenas em abertura de rodovias para melhorar a circulação de mão de obra e mercadoria, combinando com o uso de CÓDIGO DE OBRAS (a base atual deste código ainda é o velho Decreto 3800/1970, do extinto Estado da Guanabara) para organizar o mercado imobiliário formal sem nenhuma preocupação em garantir as funções urbanas básicas previstas nas diretrizes fundamentais do URBANISMO MODERNISTA e tampouco se ocupa em tratar de colocar à disposição da maior parte da população do município , a ZONA SUBURBANA as FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE, haja vista que aqui, NA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ, especialmente na região das VARGENS, aconteceM anualmente as enchentes com sérios problemas para o patrimônio dos moradores e para a própria vida humana, com a possível repetição cdas consequências graves, como aconteceu 1996, quando morreram 60 pessoas na CIDADE DE DEUS em função de uma tromba d’água que assolou toda a Baixada de Jacarepaguá.
    Enfim o PACTO a ser adotado e respeitado é o PLANO DIRETOR com o imediato início das obras necessárias para garantir a proteção do ambiente urbano e a proteção contra desastres ambientais que as chuvas provocam anualmente sem nenhuma resposta eficaz da prefeitura para acabar com esta trágica tradição.

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