Revendedoras de veículos no RJ poderão ter que especificar qual a origem dos automóveis

Projeto de lei do deputado Danniel Librelon quer obrigar revendedoras de veículos seminovos e usados a distinguir se veículos são oriundos de leilão, locadoras ou salvados

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

Futuramente, as empresas revendedoras de veículos seminovos e usados no Rio de Janeiro poderão ter que especificar se os automóveis são oriundos de leilão, locadora ou salvados de seguradoras. É isso o que determina o projeto de lei 3141/2020, de autoria do deputado Danniel Librelon (Republicanos), que será debatido em breve pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

Vale destacar que, caso o PL seja sancionado e acabe sendo descumprido, a empresa pagará multa que varia de 500 a 10.000 UFIR-RJ, isto é, entre R$ 1.775 a R$ 35.500.

”O projeto de lei apresentado tem por finalidade assegurar aos consumidores adquirentes de veículos usados e seminovos no estado do Rio de Janeiro a informação clara e precisa sobre a procedência dos veículos colocados à venda no mercado de consumo. É de conhecimento comum que os veículos que são adquiridos procedentes de leilões, locadoras de veículos e salvados [recuperados pelas seguradoras] possuem valor de mercado menor do que os comumente negociados pela Tabela Fipe. Isto porque a maioria das seguradoras, inclusive, negam segurar veículos nestas condições. E o consumidor não obtém estas informações de forma clara e precisa. Esta iniciativa permitirá que os consumidores fiquem bem informados sobre os veículos que estão sendo adquiridos, evitando problemas e desgastes futuros”, justificou Danniel Librelon.

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