Revogado decreto que trazia mudanças na atuação de corretores de imóveis

Representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado em breve. A grita do setor de corretagem de imóveis acabou maior que o lobby das 'startups', na avaliação de especialistas. O decreto foi publicado num dia e revogado no outro.

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Foi revogado, nesta quarta-feira, 10/08, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o decreto, publicado nesta terça (09/08), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis, após uma grita generalizada do setor de corretagem de imóveis. Quando da revogação do decreto que valeu por apenas um dia, a presidência da República informou que representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.

A nova norma proibia a existência de uma tabela mínima de honorários para os corretores, o que pegou os profissionais de surpresa pois diversas outras classes de trabalhadores e profissionais liberais têm tabelas de honorários mínimos, como é o caso dos Advogados. Com o novo decreto, as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam um papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Os corretores praticam percentuais de 5% e 6%, na maior parte do país, e vêm sofrendo a concorrência de portais de internet, curiosos e ‘startups’ que vinham prometendo descontos relevantes aos proprietários, sem levar em conta que os profissionais da corretagem estando sujeitos a uma série de normas e regulamentos.

Outra modificação que visaria a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos. Esta disposição agradou imobiliárias, mas irritou os sindicatos, que, tendo sofrido enorme decadência nos últimos anos, pois perderam grande parte de sua receita com sua perda de objetivo, anacronismo e também com as mudanças na legislação, e praticamente só faturam com o registro destes contratos hoje em dia. Recentemente o Sindicato de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro passou a visitar e pressionar imobiliárias para registrar tais contratos, às vezes até com muita truculência, segundo informações do mercado.

O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. A nova lei, agora revogada, também liberava qualquer indivíduo para indicar imóveis para venda, praticamente acabando com a formalização da profissão de corretagem de imóveis, pois não especificava limites e nem mesmo explicava claramente o que significa, para a lei, tal “indicação”. Na prática, legalizava ações ilegais de curiosos, porteiros e síndicos que às vezes exercem, ilegalmente a profissão.

Na avaliação dos especialistas consultados pelo DIÁRIO, o decreto revogado deve ter sido fruto do lobby dos portais imobiliários, startups e unicórnios, que visam desprofissionalizar o mercado imobiliário, muitas vezes unindo as partes leigas para que realizem negócios diretamente. Mas não se contava com tamanha grita das Federações e Confederações de corretores de imóveis que atuam em todo o país. Algo semelhante com o grande boicote dos profissionais ao portal paulista ZAP Imóveis, que, embora tenha sua maior renda proveniente dos anúncios dos consultores imobiliários, chegou a publicar uma campanha de marketing sugerindo a seus clientes a dispensa do corretor. Depois deste fato, o portal sofreu tanta pressão que voltou atrás e lançou uma campanha de valorização da categoria, mas vem sofrendo com reestruturações administrativas e demitiu recentemente parte de sua equipe de atendimento a clientes.

Em nota, divulgada nas redes sociais, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) avalia que o decreto agora revogado abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois tiraria do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como publicidade ou marketing e atendimento ao público em geral.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Esses liberais são contra a livre concorrência impondo essas absurdas tabelas de honorários mínimos…
    Aliás, por que eles podem ter honorários mínimos sobre ganhos dos outros (como os advogados fazem com clientes nas reclamações trabalhistas, processos de inventário, indenizatórias, ou corretores sobre bens que foram construídos com suor de terceiros)???
    Isso é verdadeiro enriquecimento sem causa.

  2. Bom dia, sou CORRETOR há 34 anos dentro e fora do meu CONDOMÍNIO na Barra da tijuca, já tendo feito mais de 500 vendas aqui e desenrolando várias documentações, que duvido que se não existíssemos os proprietários teriam como fazer, então, nossa profissão é de muita importância no mercado, JOÃO CORRETOR RIVIERA

  3. O Corretor tem a especialização para ser um garantidor do processo de compra e venda, ajudando a desfazer as artimanhas da documentação imobiliária. acertada a remuneração para auxiliar a venda, fazendo a captação do cliente e ambos ficam satisfeitos com a transação, ótimo. A profissão deve e tem que ser valorizada. Mas o profissional tem que dar apoio legal as partes. Não apenas divulgar as fotos, anunciar que a documentação está “cristalina” e que “o preço sofrerá alteração sem aviso prévio”. Para isso, as plataformas de venda vão substituir mesmo, como um marketplace. E se quiserem assumir o processo de auxilio de registro, já era. Por ora, a realidade é de surgirem problemas na finalização de parte legal e registro, onde se descobrem travas e incorreções de difícil e cara solução que resultam até em anulação das operações. Quando isso acontece, ninguém é mais responsável e na maioria das vezes é o comprador é que paga o pato.

  4. Faltou mais coragem ao Governo Federal. Desintermediação é o presente e é o futuro. Não mais cartórios, nem capitanias hereditárias, nem classes e nem conselhos regionais obrigatórios.

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