Rio adia exigência de comprovante de vacinação contra Covid para 15 de setembro

Segundo o informativo da Prefeitura, o motivo do adiamento é a instabilidade do ConecteSUS para retirada dos certificados de vacinação

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Myke Sena/MS

Na tarde desta terça-feira (30/08), a Prefeitura do Rio informou que irá adiar o início da exigência do comprovante de vacinação para locais de uso comum para o dia 15 de setembro. A medida teria início nesta quarta-feira (01/09). Segundo o informativo da Prefeitura, o motivo do adiamento é a instabilidade do ConecteSUS para retirada dos certificados de vacinação.

Ainda segundo a nota, “entre os dias 1º e 14 de setembro, será realizada uma série de ações educativas com o setor regulado e essa cobrança pode ser iniciada por cada setor que já se sinta preparado e queira estimular a vacinação“.

O comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez. A Prefeitura havia divulgado um calendário com as datas nas quais cada idade passaria a ser cobrada do comprovante.

Confira locais no Rio que precisam de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acessá-los

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  • Academias de ginástica e centros de condicionamento físico similares, piscinas e clubes sociais;
  • Estádios de futebol, ginásios poliesportivos e vilas olímpicas;
  • Cinemas, teatros, salas de espetáculos, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • Pontos turísticos em geral, museus, galerias e exposições de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • Conferências, convenções e feiras comerciais.

Vale ressaltar que, segundo o decreto, cada estabelecimento deverá realizar o seu próprio controle de entrada, precavendo, claro, possíveis focos de aglomeração. Já bares, restaurantes, shoppings e lojas de rua em geral não foram incluídos no decreto, isto é, continuam liberadas para acesso livre por parte da população – respeitando as regras de distanciamento.

Além de locais de utilização coletiva, a Prefeitura do Rio determinou que a comprovação da vacinação contra a Covid-19 será obrigatória também nos seguintes casos:

  • Realização de cirurgias eletivas, isto é que, não são emergenciais;
  • Recebimento do Cartão Família Carioca.

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