Rio de Janeiro ganha Plano Municipal Cicloviário

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Depois de dois anos de tramitação, a Câmara do Rio aprovou a Lei Complementar nº 199/2019, de autoria dos vereadores Renato Cinco (PSOL) e Dr. Jorge Manaia (SD), que institui e regulamenta o Plano Municipal Cicloviário para a Cidade do Rio de Janeiro.

“Para mudar esse quadro, os transportes públicos e os não motorizados precisam ter mais peso na divisão modal das viagens. Isso só será possível com mudanças no planejamento urbano e de transportes e com investimentos integrados”, defendem os vereadores autores do projeto.

Cinco e Manaia acreditam que, com a aprovação da proposta, a Câmara do Rio contribuiu para o planejamento e o uso de bicicletas e outros transportes ativos, com a melhoria da mobilidade e do meio ambiente do Rio de Janeiro. O Plano Municipal Cicloviário deverá ser revisto a cada oito anos.

Segundo o art. 4º da Lei Complementar n° 199/2019, entre os princípios do Plano Municipal Cicloviário estão o direito universal à mobilidade urbana; a gestão democrática e participativa da cidade; a transparência dos temas de interesse público; e o incentivo ao uso da bicicleta e dos demais veículos de propulsão humana. Já as diretrizes incluem a cobertura de todo o território urbanizado municipal com vias destinadas ao uso exclusivo de bicicletas e vias adequadas para o uso de bicicletas em conjunto com veículos motorizados; e a priorização de obras e investimentos de infraestrutura em áreas populares e de grande demanda, entre outros pontos.

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O art. 7º diz ainda que a gestão democrática e participativa deve ser garantida em todas as etapas da elaboração do plano, incluindo algumas etapas, entre elas: a apresentação e debate da metodologia com o Conselho Municipal de Transportes, que terá 20 dias para elaboração de parecer; a realização de audiência pública de abertura dos trabalhos, com debate sobre a metodologia a ser aplicada, incluindo a apresentação dos pareceres elaborados pelos membros do Conselho Municipal de Transportes; e a divulgação do Plano Municipal Cicloviário, o que inclui a disponibilização na página da Prefeitura na Internet e a publicação no Diário Oficial do Município.

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