Rio de Janeiro registra queda nos Reconhecimentos de Paternidade

Mais de 8 mil crianças nascidas neste ano no Rio de Janeiro não tiveram o nome do pai em suas certidões de nascimento

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Foto de Juan Pablo Serrano Arenas no Pexels

Mais de 8 mil crianças nascidas neste ano no Rio de Janeiro não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro, tendo o primeiro semestre de 2021 registrado queda nos atos de quase 50% em relação ao mesmo período de 2020.

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no País. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento de registros de paternidade entre 2019 e 2020, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento no País caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.

No entanto, há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento registrou aumento entre 2018 e 2019, saindo de 5,3% para 6,6%, mas voltando a cair em 2020, quando registrou 6,5% e em 2021, voltou a subir, crescendo para 7%. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 263 em 2019, subiram para 971 em 2020. Em 2021, já foram realizados 371 atos, número proporcionalmente 43% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

É importante que pais e mães saibam que ter o reconhecimento de paternidade no registro de nascimento é um direito que cabe a criança, e acaba por proporcionar uma série de garantias, como pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde, herança e previdência“, explica Humberto Costa, presidente da Associação de Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ). “Desde 2012, os cartórios de Registro Civil estão realizando este tipo de ato no intuito de facilitar esse acesso para as mães e reduzir o números de crianças registradas sem o nome do pai. Adiciono também que ele pode ser realizado em qualquer momento independentemente de onde tenha sido feito o registro original“, completa.

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Como fazer

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

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Foto de Cytonn Photography no Pexels

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

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