Rio não vai reduzir intervalo de 12 para oito semanas de aplicação da Pfizer

Prefeitura informou não ter doses suficientes para atender a antecipação das aplicações, sugerida pelo Ministério da Saúde

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Imagem meramente ilustrativa de vacina da Pfizer contra a Covid-19 - Foto: Dado Ruvic/Reuters

A prefeitura do Rio informou que não vai reduzir de 12 para oito semanas o intervalo de aplicação da vacina Pfizer contra o Coronavírus, conforme recomendou o Ministério da Saúde. O motivo para não atender a orientação federal é justamente a falta de doses do imunizante.

De acordo com o município, seriam necessárias um milhão de doses a mais para cumprir a solicitação de diminuição nas semanas da aplicação das doses.

A gestão municipal do Rio, constantemente entra em rota de conflito com Brasília para que mais doses dos imunizantes sejam enviadas e o cronograma de vacinação consiga avançar com mais rapidez na cidade.

Nesta quinta-feira (16/09), a Capital Fluminense vacina as meninas de 14 anos. Na sexta (17/09), será a vez dos meninos de 14.

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Também nesta quinta, está sendo aplicada a dose de reforço de quem tem 92 anos ou mais. Na sexta-feira, idosos com 91 anos ou mais. E no sábado (18), quem tem 90 anos ou mais.

Esta quinta é dia de repescagem para quem tem 22 anos ou mais, gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com deficiência que tenham 12 anos ou mais.

Passaporte da vacina

Nesta quarta-feira (15/09), começou a valer a medida que torna obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade. O popularmente chamado ”passaporte da vacina”.

A comprovação de vacinação poderá ser realizada de três maneiras diferentes. São elas:

  • Carteira de vacinação digital por meio do aplicativo ”Conecte-SUS” (disponível para Android e iOS);
  • Caderneta física de imunização (entregue no ato da aplicação da 1ª dose ou dose única);
  • Papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A medida vale para todos já contemplados pelo calendário de vacinação, inclusive quem está aguardando a segunda dose. Quem só tomou a primeira e está aguardando sua vez de completar o ciclo vacinal deverá comprovar que ainda não chegou a data de receber a segunda aplicação.

Outro informação importante é que o passaporte não se restringe apenas aos cidadãos cariocas, valendo também para turistas que queiram visitar o Rio. O acesso a cidade do Rio está permitido, mas para entrar nos locais de uso coletivo, será necessário apresentar o comprovante de imunização contra o Coronavírus.

Confira os locais incluídos no decreto:

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração. Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre, desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

Também é necessário apresentar a comprovação para realizar cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que não são consideradas emergenciais, e para continuar recebendo o Cartão Família Carioca.

Suspensão da obrigatoriedade de vacinação para servidores municipais

A desembargadora Marília Castro Neves concedeu uma liminar à ação de inconstitucionalidade interposta pelo deputado Márcio Gualberto (PSL) suspendendo os efeitos do decreto que obrigava servidores municipais do Rio de Janeiro a serem vacinados contra a Covid-19.

A determinação valia para ”servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”.

Com a liminar, a obrigatoriedade de vacinação para os servidores municipais do Rio foi suspensa.

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1 COMENTÁRIO

  1. Está certo o Paes,nesse caso!!!
    A bichaDória,numa competição com ela mesma,fica tirando e deixando em falta ,as segundas doses,na hora q tem q serem tomadas!!!A vaidade do calcinha apertada não quer saber de responsabilidade!!!Só de purpurina!!!

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