Rio pode passar a notificar infrações de trânsito por SMS ou e-mail

A atualização do cadastro seria responsabilidade do motorista. Caso os dados não estejam atualizados, isso não seria justificativa de não recebimento da notificação

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Reprodução

O projeto de lei Nº 654/2021, de autoria do vereador Cesar Maia, propõe que a notificação de infrações de trânsito seja feita por meios eletrônicos, como SMS e e-mail. Segundo o texto, o envio seria realizado para o endereço eletrônico e o telefone cadastrados no Portal Carioca Digital da Prefeitura ou por convênio junto ao Detran-RJ.

O vereador destaca ainda que a notificação deve conter todos os dados referentes à multa, além do prazo para indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário. Em caso de ser necessário o uso do reboque, deverá ser enviada notificação ao condutor, informando que o veículo foi rebocado e para onde foi levado.

A atualização e registro dos dados no cadastro será responsabilidade do motorista, que poderá atualizar o telefone e e-mail para os quais deverão ser enviadas as notificações pelo Portal Carioca Digital da Prefeitura. Caso os dados não estejam atualizados, isso não será motivo de justificativa de não recebimento da notificação.

Na justificativa, Cesar Maia afirma que “o objetivo é informar com celeridade aos motoristas cariocas sobre infrações de trânsito cometidas e/ou carros apreendidos, na Cidade“, além de resolver problemas de comunicação.

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De acordo com a proposta, no momento em que o munícipe fizer o cadastramento online para utilizar os serviços públicos disponibilizados no site da Prefeitura, ele poderia optar pela forma de recebimento das notificações de trânsito por meios eletrônicos, atualizando o número de seu telefone com DDD e seu e-mail.

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