Rio pode ter atendimento móvel para mulheres vítimas de violência

A medida visa diminuir o número de subnotificações de casos no estado com a realização de perícias nos locais do registro da ocorrência

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Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (14/10), o projeto de lei 4731/2021, do deputado Anderson Moraes (PSL), que prevê a criação de serviços de atendimento móvel às vítimas de violência doméstica. O objetivo da medida é diminuir o número de subnotificações de casos no estado com a realização de perícias nos locais do registro da ocorrência.

Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos ISPMulher, do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, entre março e dezembro de 2020, mais de 73 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Estado. Apesar do dado, a estimativa é 27% menor do que a registrada no mesmo período de 2019, o que demonstra que a subnotificação dificulta a assistência às vítimas e criminalização dos culpados.

O deputado Anderson Moraes (PSL), autor do projeto, acredita que o isolamento das mulheres no período da pandemia aumentou a subnotificação dos casos.

“Durante a pandemia, o fato de as mulheres estarem isoladas, longe de familiares, sem condições financeiras para se deslocar a uma delegacia especializada para realizarem o registro de ocorrência, aumentou ainda mais o problema da subnotificação. Porém, isso sempre ocorreu, principalmente, porque muitas alegam que sentem vergonha ou não têm condições psicológicas¨, ressaltou o deputado.

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O projeto de lei prevê a criação de um serviço que seria realizado no âmbito do Instituto Médico Legal, da Secretaria de Polícia Civil, e o acolhimento às vítimas ocorreria em veículos tipo van, equipadas com instrumentos e profissionais especializados ao pronto atendimento no local de registro do crime. As despesas seriam custeadas pelo Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED.

“A proposta está alinhada aos objetivos da Lei Federal n° 11.340, que prevê prioridade, nos planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, à criação de delegacias especializadas, núcleos investigativos e equipes específicas para atendimento e investigação de violência contra a mulher nos estados¨, lembrou o parlamentar.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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