Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (07/06), a Lei 9296/21que autoriza o Poder Executivo a institui a Patrulha Protetora dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Rio. O objetivo é apoiar a garantia de proteção dos direitos descritos na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O autor da medida, deputado estadual Wellington José (PMB), explica que entre a criação das patrulhas é importante, pois tem como proposta principal auxiliar os órgãos de proteção.
“O objetivo é apoiar, mais incisivamente, os órgãos já existentes de proteção e de garantia dos direitos das crianças e adolescentes e diminuir o número de violação dos mesmos”, justifica o deputado
De acordo com o texto da nova legislação, a patrulha deverá ser composta por agentes de Segurança, que deverão ser capacitados de maneira contínua, com ênfase no ECA e em Direitos Humanos. Além disso, caberá às patrulhas dar apoio aos conselhos tutelares, às delegacias especializadas e às varas da infância e da juventude no cumprimento de medidas cautelares, protetivas e garantidoras dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Medidas idiotas como essa só deixam o Estado, a Administração Pública, com estrutura pesada prestando serviço como um todo desajeitado…
Por que não atuam na formação ampla de policiais para que eles atuem da proteção de bens e direitos de todos??? Qual a dificuldade?
Deixem o tráfico de drogas e armas e quadrilhas que atuam nesse ramo, que envolve crime interestadual dessas organizações criminosas, na conta da Polícia Federal – como devia, pois disposto na Constituição.
A PF faz muito pouco, pois mais atua no Direito Penal Econômico, ignorando (ou atuando fazendo pouco caso) aqueles crimes.