Rio poderá ter patrulha protetora dos direitos da criança e do adolescente

A medida é de autoria do deputado estadual Wellington José (PMB)

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Foto: Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (07/06), a Lei 9296/21que autoriza o Poder Executivo a institui a Patrulha Protetora dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Rio. O objetivo é apoiar a garantia de proteção dos direitos descritos na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O autor da medida, deputado estadual Wellington José (PMB), explica que entre a criação das patrulhas é importante, pois tem como proposta principal auxiliar os órgãos de proteção.

“O objetivo é apoiar, mais incisivamente, os órgãos já existentes de proteção e de garantia dos direitos das crianças e adolescentes e diminuir o número de violação dos mesmos”, justifica o deputado

De acordo com o texto da nova legislação, a patrulha deverá ser composta por agentes de Segurança, que deverão ser capacitados de maneira contínua, com ênfase no ECA e em Direitos Humanos. Além disso, caberá às patrulhas dar apoio aos conselhos tutelares, às delegacias especializadas e às varas da infância e da juventude no cumprimento de medidas cautelares, protetivas e garantidoras dos direitos das crianças e dos adolescentes.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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1 COMENTÁRIO

  1. Medidas idiotas como essa só deixam o Estado, a Administração Pública, com estrutura pesada prestando serviço como um todo desajeitado…

    Por que não atuam na formação ampla de policiais para que eles atuem da proteção de bens e direitos de todos??? Qual a dificuldade?
    Deixem o tráfico de drogas e armas e quadrilhas que atuam nesse ramo, que envolve crime interestadual dessas organizações criminosas, na conta da Polícia Federal – como devia, pois disposto na Constituição.
    A PF faz muito pouco, pois mais atua no Direito Penal Econômico, ignorando (ou atuando fazendo pouco caso) aqueles crimes.

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