Rio poderá ter protocolo para atendimento às vítimas de racismo

O protocolo de atendimento ‘Durval Teófilo’ - para atendimento às vítimas de racismo, incluindo suas famílias, ainda precisa da regulamentação do Executivo

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Divulgação/Cáritas-RJ

O protocolo de atendimento ‘Durval Teófilo’ – para atendimento às vítimas de racismo e condutas análogas; incluindo suas famílias – pode ser criado pelo governo no Estado do Rio. A Lei 9.828/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a medida, é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Renata Souza e Mônica Francisco, ambas do PSol. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (26/08).

O nome é uma homenagem a Durval Teófilo Filho, assassinado aos 38 anos, em fevereiro deste ano, ao ser confundido com um bandido pelo vizinho, um militar da ativa. O protocolo prevê o uso da comunicação preferencialmente oral, com registros midiáticos, com linguagem, direta, simples e acessível, podendo levar em conta suas características especiais. Ele também prevê o funcionamento de uma central telefônica especial e a criação de um formulário virtual para denúncia, que posteriormente poderá ser registrada pela vítima em uma delegacia da polícia civil.

Caso a vítima seja menor de 18 anos, poderá ser garantida uma escuta especializada por uma equipe multidisciplinar. Vítimas e familiares poderão ser acompanhados por uma pessoa de confiança, independente de relação de parentesco ou coabitação, salvo na hipótese de perigo ao bom andamento do processo ou de contágio de moléstia grave. Nesse caso, fica garantido o direito à visita diária por meio de videoconferência ou instrumento similar.

O texto ainda prevê o atendimento social e psicológico especial em hospitais e estabelecimentos públicos em todo o estado, além de encaminhamento à Defensoria Pública, à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) e às comissões da Alerj de Combate às Discriminações e de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

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De acordo com a autorização, vítimas e familiares poderão ter acesso a informações, como qualquer documento público ou a seu prontuário médico e de saúde; esclarecimentos quanto às consequências do tratamento de saúde eleito ou medidas que poderão ser impostas ao autor do evento traumático; os serviços de apoio existentes; a forma como será realizado o seu depoimento e demais atos extraprocessuais e processuais relacionados; e ser notificada de todas as decisões que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral, tais como informações processuais de eventos criminais que tenha interesse, sem prejuízo da legislação processual pertinente.

A norma prevê que as vítimas poderão ser apoiadas por entidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e por voluntários, organizações não governamentais ou religiosas. Também poderá assegurar à vítima o direito de ser assistida por profissionais das áreas de saúde e de assistência social pelo tempo necessário e suficiente à superação do trauma a que se submeteu, bem como a oferta de serviços profissionalizantes e de reabilitação.

Com a Lei, o governo ainda fica autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com diferentes entidades das esferas federal, estadual e municipal, incluindo os ministérios públicos estadual (MPE) e federal (MPF). A norma precisa da regulamentação do Executivo.

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