Rio terá Código Municipal de Defesa do Consumidor

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou projeto de lei de Átila Nunes que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto de Artem Podrez no Pexels

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta quinta-feira (05/08), projeto de lei que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor, fortalecendo a atuação do Procon Carioca.  De autoria do vereador Átila Nunes (DEM), líder do governo na Casa, a proposta estabelece normas de proteção ao consumidor no interesse local do município do Rio e sanções administrativas às empresas e fornecedores de serviços que descumprirem a legislação. Aprovado em segunda e última discussão, o projeto segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Mateus Terra destacou que as previsões do Código Municipal de Defesa do Consumidor vão contribuir muito na conscientização e na defesa dos consumidores da cidade.

O Código Municipal traz diversos exemplos de práticas  e cláusulas abusivas que já são reconhecidas pelo Poder Judiciário, mas que são descumpridas no dia a dia, seja por desconhecimento ou por má-fé. A legislação local reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor. 

O autor do projeto, vereador Átila Nunes, destacou que o Código Municipal de Defesa do Consumidor também tem o papel de fortalecer a atuação no Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Advertisement

—  O conjunto de normas previstas no Código Municipal visa a proteção aos direitos do consumidor, essencial para a imposição de limites nas relações de consumo tendo em vista a proteção da parte mais vulnerável. A iniciativa se faz necessária, com o fortalecimento do Procon Carioca e respeitando a competência que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.

A advogada Marcele Loyola, especialista em Direito do Consumidor, também defendeu a criação de uma legislação municipal de defesa do consumidor. 

A aprovação do Código Municipal de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro é de extrema importância, pois reforça a política de proteção dos consumidores cariocas para aquisição de produtos ou serviços no âmbito do município, trazendo exemplificação de práticas e cláusulas consideradas abusivas, em complementação as já estabelecidas, como por exemplo os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todas em plena consonância com outras normas consumeristas, as quais se unem para garantia cada vez maior dos consumidores. 

De acordo com projeto, constituem práticas abusivas, dentre outras, nas relações de consumo municipal:

  • a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto viciado (defeituoso);
  • exigência de caução para atendimento médico-hospitalar;
  • exposição de informações e anúncios que contrariam as normas do  Código Municipal de Defesa do Consumidor.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Rio terá Código Municipal de Defesa do Consumidor
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui