O estado do Rio terá um programa de assistência às vítimas de intolerância religiosa. É o que institui a lei 9.212/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18/03). A legislação é de autoria do deputado Átila Nunes (MDB).
De acordo com o texto da legislação, será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), constatar a ocorrência dos casos de intolerância e lavrar laudo circunstanciado. Após a realização deste procedimento, que deverá conter o relato dos fatos, será realizada a Plano de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa.
A finalidade do programa é garantir a segurança de templos ou ambientes sócio-cultural-religiosos, que estejam sendo ameaçados e proteger a integridade física das vítimas, seus familiares e adeptos, que estejam vulneráveis, através da inclusão em programa de proteção à vítima e testemunha. Além disso, a lei prevê disponibilização de moradia às vítimas, seus familiares e adeptos, que perderam suas residências ou que estejam em estado de perigo em virtude da intolerância religiosa, através de inclusão no sistema de aluguel social.
O deputado Átila Nunes (MDB) explica que a lei é imprescindível diante do aumento dos casos de intolerância religiosa.
“Os casos de intolerância religiosa estão se tornando cada vez mais frequentes e graves, portanto, precisamos assegurar segurança pública e a liberdade de crença e culto. É necessário garantir a integridade física das vítimas”, disse o deputado.
A medida também determina que a livre manifestação de pensamento e opinião ou a divulgação do credo ou doutrina religiosa não será configurada como ato ilícito indenizável ou punível. Já a divulgação e criação, pelos meios de comunicação, de estereótipos negativos e preconceituosos contra qualquer grupo religioso será configurado como intolerância religiosa e passível a aplicação das penalidades da lei.
O Poder público também não poderá interferir na realização de cultos ou cerimônias, ou dificultar, por qualquer meio, o regular exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição Federal. O Governo não poderá criar qualquer benefício ou restrição direcionada a um único segmento religioso. A norma ainda será regulamentada por meio de decretos, que irão especificar os meios de adoção das medidas contidas na lei.
Lei nasceu discriminando e racista.
Basta abrir o Corão ou mesmo ouvir a palavra de muitos seguidores do livro antigo o quanto e afirmam sobre os não crentes, isto é, ateus e agnósticos…