RJ estabelece Diretrizes Orçamentárias de 2023

A Lei nº 9.808/22 prevê receita líquida de R$ 93,36 bilhões e despesas no mesmo valor para 2023; ou seja, um orçamento sem déficit para o próximo ano

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Foto Cleomir Tavares/ Diario do Rio

Foram estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias de 2023, que dão base para a elaboração do orçamento do estado para o próximo ano e as metas fiscais. A Lei nº 9.808/22, de autoria do Poder Executivo, prevê receita líquida de R$ 93,36 bilhões e despesas no mesmo valor para 2023; ou seja, um orçamento sem déficit para o próximo ano. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com três vetos parciais, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/07).

De acordo com a lei, o Governo do Estado espera contar com R$ 4,1 bilhões para investimentos. Entre as ações priorizadas estão a ampliação da Via Light, a construção de unidades habitacionais, a complementação de obras do sistema de abastecimento de água, a construção de escolas e financiamento das centrais de regulação de urgência na Saúde.

Na justificativa, o governador Cláudio Castro explicou que o ano de 2021 foi marcado por uma série de fatores favoráveis ao aumento da arrecadação tributária estadual.

Este aumento foi causado, principalmente, por três grandes fatores: pela recuperação econômica em relação ao ano anterior, após a flexibilização das medidas restritivas, e volta à normalidade com o gradual andamento das campanhas de vacinação; o aumento generalizado de preços, em especial e maior magnitude sobre produtos com alta incidência de ICMS, como petróleo e seus derivados, e energia elétrica; e o sucesso do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), que influenciou consideravelmente no ingresso de recursos relacionados ao ICMS em 2021”, afirmou. Castro também destacou no texto o ingresso de recursos dos leilões de concessão de blocos de distribuição da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Para as projeções orçamentárias foram utilizados como base, entre outros fatores, a arrecadação realizada no exercício financeiro de 2021, a estimativa de receitas constantes da Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA) e a reestimativa das receitas consignadas na Resolução Sefaz 341/222.

Além da previsão de receitas e despesas para 2023, a lei também traz estimativas para 2024 e 2025. A previsão é de que até 2025, o Estado do Rio não tenha déficit e nem superávit orçamentário, mantendo a tendência de 2022. No caso de 2024, as despesas e receitas estão estimadas em R$ 96,3 bi, e em 2025 na casa de R$ 103,41 bi.

Vetos

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Os vetos recaíram sobre o parágrafo 2º do art. 5º, parágrafo 4º do art. 27, e os artigos 44, 45 e 47. Na justificativa, o governador afirma que é de iniciativa privativa do governador as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração, bem como servidores públicos do estado

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