RJ pode ter incentivos fiscais para a compra de imóveis tombados

O projeto, dos deputados André Ceciliano e Luiz Paulo, permite uso de verbas de incentivo fiscal para a compra dos imóveis, desde que sejam destinados a atividades culturais

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Imóvel tombado | Foto: Marcos André Pinto

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o Projeto de Lei 3.883/21, que permite o uso de incentivos fiscais do setor cultural para compra de imóveis tombados no estado – desde que sejam instalados equipamentos culturais de acesso público. O projeto, dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (Cidadania), segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

De acordo com a medida proposta, caso a finalidade do espaço não seja respeitada, o imóvel poderá voltar para o Estado e o benefício fiscal poderá ser cancelado. O contrato de compra também terá uma cláusula de inalienabilidade, ou seja, que impede que o proprietário transfira esse bem para um terceiro.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que vários bens culturais têm sido adquiridos por particulares ou por entidades religiosas para atividades que não têm relação com a história e sem finalidade cultural. Para eles, o uso do incentivo fiscal pode ajudar na preservação do patrimônio histórico fluminense.

A comprovação de uso cultural será regulamentada pelo Executivo. As secretarias de Estado de Fazenda e de Cultura deverão divulgar lista de projetos e responsáveis que fazem uso do benefício, assim como a lista de imóveis tombados contemplados.

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