RJ sanciona lei que autoriza teste genético para detecção de probabilidade de câncer

Rastreamento será feito em pessoas com idade superior a 35 anos; exame deverá ser solicitado por médico geneticista, mastologista ou oncologista

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Imagem meramente ilustrativa da parte externa do Inca da Praça da Cruz Vermelha, no Centro do Rio - Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que autoriza a implementação de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos para detecção de probabilidade de câncer.

A norma, número 10.361/2024 e de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (07/05).

De acordo com o texto, terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o 3º grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer; parentes colaterais até o 2º grau de pessoas que tiveram câncer; cidadãos com doenças crônicas; e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.

No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar da doença diagnosticada antes dos 50 anos, em dois parentes de 1º grau ou três parentes até 2º grau.

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”O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou Tia Ju.

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