RJ sanciona lei que garante acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva nos transportes públicos

Concessionárias responsáveis por serviços de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário deverão informar horários das composições em letreiros

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(Foto: Marcia Foletto / Extra)

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.529 para que as concessionárias de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário disponibilizem letreiros com os horários das composições aos usuários com deficiência auditiva. Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), o texto determina que as empresas instalem os equipamentos em todas as estações.

Os letreiros, que poderão ser digitais ou analógicos, terão sempre que estar com os horários atualizados e de acordo com os anunciados no sistema de alto-falantes.

  • A luta pela acessibilidade sempre foi a pauta da minha vida. O que buscamos com essa sanção é assegurar o acesso à informação para todas as pessoas com deficiência auditiva nos transportes públicos do Rio de Janeiro. A instalação dos letreiros será mais um recurso para dar essa garantia e mais qualidade de vida a elas“, declarou o governador.

O descumprimento da nova regra implicará em multa, a partir de R$ 740,00, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

De autoria dos deputados Valdecy da Saúde (PTC) e Marcelo Cabeleireiro (DC), a lei estabelece ainda um prazo de 120 dias, a partir da publicação, para as concessionárias se adequarem à medida.

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