RJ sanciona lei que para combater racismo religioso

Texto prevê a criação de observatório para monitorar violência praticada contra religiões de matriz africana

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Devotos celebraram Dia de Iemanjá no Rio de Janeiro (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o “Observatório Mãe Beata de Iemanjá sobre o Racismo Religioso”, com objetivo de monitorar violência praticada ou tentada contra grupos e religiões de matriz africana. É o que prevê a Lei 9.512, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta semana.


De acordo com o texto, o Observatório terá a missão de coletar, ordenar e analisar dados. O programa poderá ser coordenado pela Secretaria de Estado responsável pelas políticas para o desenvolvimento social e direitos humanos. A pasta responsável pelo projeto deverá ainda criar um canal telefônico para o recebimento de denúncias.


Para fortalecer as ações de combate ao racismo religioso, a lei dá a possibilidade de o Observatório atuar em conjunto com o Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (CONEPLIR) na execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento desses casos.


Segundo a norma, o programa tem os seguintes objetivos: acompanhar e analisar informações sobre racismo religioso, padronizar e integrar o sistema de armazenamento dos dados sobre violência contra grupos e terreiros de religiões de matriz africana, além de publicar, anualmente, relatório com indicadores e sugestões de medidas que contribuam para a redução de casos.

Advertisement


A lei é de autoria da deputada Renata Souza (Psol) e coautoria de outros parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o “Observatório Mãe Beata de Iemanjá sobre o Racismo Religioso”, com objetivo de monitorar violência praticada ou tentada contra grupos e religiões de matriz africana. É o que prevê a Lei 9.512, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta quinta-feira (16/12).


De acordo com o texto, o Observatório terá a missão de coletar, ordenar e analisar dados. O programa poderá ser coordenado pela Secretaria de Estado responsável pelas políticas para o desenvolvimento social e direitos humanos. A pasta responsável pelo projeto deverá ainda criar um canal telefônico para o recebimento de denúncias.


Para fortalecer as ações de combate ao racismo religioso, a lei dá a possibilidade de o Observatório atuar em conjunto com o Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (CONEPLIR) na execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento desses casos.


Segundo a norma, o programa tem os seguintes objetivos: acompanhar e analisar informações sobre racismo religioso, padronizar e integrar o sistema de armazenamento dos dados sobre violência contra grupos e terreiros de religiões de matriz africana, além de publicar, anualmente, relatório com indicadores e sugestões de medidas que contribuam para a redução de casos.


A lei é de autoria da deputada Renata Souza (Psol) e coautoria de outros parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp RJ sanciona lei que para combater racismo religioso
Advertisement

1 COMENTÁRIO

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui