RJ terá lei que isenta ICMS de templos religiosos e entidades filantrópicas

Ampliação da lei contemplará órgãos como APAE, Pestallozi, Retiro dos Artistas e outros

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

O governador Cláudio Castro (PL) deve sancionar lei que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos às igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas. Deputados que aprovaram a proposta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na semana passada, já receberam sinalização positiva do chefe do Executivo.

Autora da lei 9012/2020, que considera essencial as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia de coronavírus, a deputada Rosane Felix (PSD) confia na sensibilidade do governador.

Acredito que o governador Cláudio Castro irá sancionar a lei, pois já o questionei diretamente sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e ele disse que é a favor desta isenção e que reconhece a importância do trabalho das igrejas e templos religiosos”, afirma a deputada Rosane Felix , coautora do projeto de lei 1403/2019, apresentado pelo ex-deputado Welberth Rezende (Cidadania), atual prefeito de Macaé, e o deputado Márcio Gualberto (PSL).

Segundo Rosane Felix, o governador explicou que o retorno da cobrança foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que está estudando quais medidas serão adotadas para a retomada da isenção. A contar da aprovação na Alerj, em 1º de julho, Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. 

Advertisement

Também coautora do projeto, a deputada Alana Passos (PSL) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as igrejas e instituições beneficentes estão na ponta e, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público.

As igrejas, templos e muitas associações que podem ser contempladas amparam os cidadãos em diversas frentes. Prestam um serviço direto, se tornando fundamentais para muitas famílias. Nada mais justo terem receberem a isenção no ICMS“, apela Alana.

A ampliação da lei irá contemplar as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, Associações de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, Retiro dos Artistas, Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (ANDEF), desde que os imóveis estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições.

Atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

O trabalho realizado pelas instituições religiosas e entidades traz enormes benefícios para a sociedade, é mais do que justo o Estado ajudá-las permitindo a isenção de ICMS”, destaca o deputado Coronel Jairo (SDD).

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp RJ terá lei que isenta ICMS de templos religiosos e entidades filantrópicas
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui