Rogério Amorim: O médico e o freguês

O novo secretário de defesa do consumidor do Estado do Rio, Rogério Amorim, fala que em uma relação de consumo é preciso olhar os 2 lados

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Foto de Thirdman no Pexels

As relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, como sabemos, tiveram um ponto de ruptura em 11 de setembro de 1990, com a publicação da Lei 8.078. Desde então, várias emendas foram sendo implantadas ao Código de Defesa do Consumidor, e muitas vezes esse arcabouço de leis e regulamentos se tornavam draconianas, engessando as relações e trazendo mais transtorno e menos soluções. Leis que obrigam um comerciante a aceitar um produto depois de já consumido, por exemplo, são excrescências que fogem da realidade do dia a dia, em que empreendedores lidam com montanhas de impostos, tributos, taxas e multas para poderem gerar empregos e riqueza.

Quando assumi esta semana a Secretaria de Defesa do Consumidor, me perguntaram o que eu poderia fazer nessa função, uma vez que toda a minha carreira profissional foi na Medicina, precisamente na Neurocirurgia. Lembrei a todos meus interlocutores que possivelmente a relação mais clara de consumidor-fornecedor é a de paciente e médico. Ali o que está em jogo é o bem mais precioso para qualquer consumidor, que é sua própria vida, ou no mínimo sua integridade física. Do outro lado, há um profissional sujeito a diversas – e justas – regulamentações, que a todo instante precisa provar sua expertise e conhecimento. Não há, nessa relação, espaço para lacunas de conhecimento: ao paciente cabe falar tudo. Ao médico, cabe ser sincero e deixar claro que fará tudo o que está ao alcance. Alguém precisa mediar? Bom, temos os Conselhos Regionais, os sindicatos, e a própria Justiça – mas se for necessário adicionar a isso a Defesa do Consumidor, que seja.

Um exemplo de postura draconiana nós tivemos recentemente na Câmara dos Vereadores do Rio, onde há até poucos dias eu cumpria o mandato de vereador, do qual me licenciei. Um dos meus então colegas protocolou um risível projeto de lei que simplesmente punia os médicos particulares que se atrasassem mais de uma hora para atender um paciente. Ora, tal aberração além de ser desnecessária – médicos e pacientes não comportam tal admoestação em seu relacionamento – era também extrema, contraproducente. À época, lembrei que há, por exemplo, médicos obstetras que muitas vezes são convocados de súbito por alguma gestante que está para dar à luz, e assim deixam na fila as pacientes pré-agendadas. Essas pessoas seriam multadas?

A relação de consumo tem dois lados, tal e qual a dos pacientes e médicos. Claro que o paciente tem o direito de ser atendido corretamente e o médico o dever de fornecer bem o serviço do qual tem a permissão do Poder Público. Mas não adianta incendiar as pontes, erguer muros. É preciso, na relação de consumo, olhar os dois lados. Assim, teremos sempre a cura.

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Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.

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