Sancionada lei que simplifica a venda de imóveis pela Prefeitura

O texto define que qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis mediante requerimento específico à Prefeitura; a venda dos bens municipais deverá ter autorização do Poder Legislativo

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Foto: Marcelo Piu / Prefeitura do Rio

Foi sancionada na quarta-feira, (13/07), a Lei Complementar n° 252/2022 que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da Prefeitura do Rio de Janeiro. Ou seja, simplifica a venda de imóveis. Ela aplica ao município as regras dispostas na Lei Federal n° 14.011/2020 – que criou em âmbito nacional a Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI).

O decreto foi assinado pelo Prefeito Eduardo Paes.

A norma ainda permite que os possíveis compradores manifestem interesse no imóvel independentemente de oferta feita pelo município, que a partir daí poderá realizar a venda por meio de leilão público, após uma análise sobre a conveniência da operação.

Durante o processo de tramitação na Câmara do Rio, a lei recebeu 12 emendas dos parlamentares. Uma delas incluiu o art. 9º no texto, que reforça os princípios do artigo 232 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual dependerá de autorização legislativa para a venda dos bens do município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

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O texto define que qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis mediante requerimento específico à Prefeitura, com avaliação elaborada por avaliador habilitado ou empresa especializada.

A lei ainda prevê que a proposta deverá indicar preço mínimo de venda fixado com base em valor de mercado, sendo a venda realizada mediante concorrência ou leilão público.

Assinam a lei os vereadores Pedro Duarte (Novo), Carlo Caiado, Felipe Michel (PP), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Átila A. Nunes (PSD), Rosa Fernandes (PSC), Marcelo Diniz (Solidariedade) e Luciano Medeiros (PSD).

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