Má notícia para o presidente da Câmara, Vereador Jorge Felippe (MDB), caso o Bispo Marcelo Crivella (PRB/IURD) desistir de brincar de Prefeito, ou se for impeachmado como se é esperado, afinal, a Crivella só resta o impeachment ou a renúncia. É que, diferente do que acontece quando um Presidente tem de abandonar o cargo, e na falta de um vice há menos de 24 meses do fim de seu mandato, é feita uma eleição indireta, o mesmo não ocorre para Prefeito.
O Art. 104 da Lei Orgânica do Rio de Janeiro, prevê que só ocorrerá eleição indireta caso seja nos últimos 12 meses. Veja:
Art. 104 – Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo vacância nos últimos doze meses do mandato, a eleição
será realizada trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da legislação.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o mandato de
seus antecessores
Dificilmente o processo de fritura de Crivella duraria tanto, se chegar até 2019, ele conclui o mandato. Se realmente ocorrer o processo de impeachment, começando nessa semana, ou no fim do recesso, em agosto, ele deve durar 90 dias. Aí ele acontece durante o processo eleitoral, e acabaria em outubro, novembro, ou antes.
Nesse caso, podemos esperar uma eleição para Prefeito do Rio nas portas do Carnaval, entre janeiro e fevereiro. E uma particularidade interessante, os vereadores poderão se candidatar sem perder o mandato, sem contar os deputados eleitos e mesmo aqueles que perderam para governador em outubro. Mas isso é assunto para outro texto.