A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ obtiveram mais uma vitória em uma ação civil pública movida contra a concessionária Águas do Rio. A decisão, publicada nesta segunda-feira (3), determina que a empresa interrompa práticas abusivas na cobrança de débitos dos consumidores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração.
Com a decisão, a Águas do Rio fica proibida de cobrar de novos ocupantes dívidas deixadas por antigos moradores dos imóveis — uma prática que vinha prejudicando consumidores ao obrigá-los a arcar com débitos que não contraíram. Além disso, a concessionária não poderá incluir indevidamente o nome dos clientes em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, quando não houver débito real. A medida reforça a segurança dos consumidores, evitando danos injustos à sua reputação financeira.
O secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou a importância da decisão e alertou os consumidores sobre seus direitos. “Essa ação civil pública foi movida após inúmeras denúncias de consumidores relatando que a Águas do Rio estava cometendo infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa medida é uma grande conquista para milhares de famílias fluminenses. Mas, para que as sanções sejam aplicadas, é essencial que os consumidores registrem suas reclamações sempre que forem lesados.”
Fonseca reforçou que a SEDCON e o PROCON-RJ continuarão atuando para garantir os direitos dos consumidores e combater práticas abusivas. “Seguimos vigilantes e comprometidos com a defesa dos direitos dos consumidores do Estado do Rio de Janeiro. Com mais essa vitória, as famílias afetadas podem respirar aliviadas, sabendo que seus direitos estão sendo protegidos. Vamos continuar trabalhando para garantir que os consumidores sejam tratados com respeito e dignidade.”
Outras ações contra práticas abusivas
A SEDCON e o PROCON-RJ vêm intensificando ações para proteger os consumidores fluminenses contra abusos da Águas do Rio. Em dezembro de 2024, a 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital concedeu uma liminar obrigando a concessionária a cobrir despesas médicas e funerárias de consumidores afetados pelo rompimento de uma adutora em Rocha Miranda, que causou danos materiais, físicos e psicológicos a moradores da região. A empresa também foi obrigada a fornecer moradia temporária digna às vítimas.
Além disso, a Secretaria e o PROCON-RJ têm instaurado processos administrativos e ações civis públicas contra concessionárias por falhas nos serviços e cobranças indevidas. Em 2024, reuniões foram realizadas com representantes das empresas de abastecimento de água no estado, exigindo explicações sobre os problemas no serviço e medidas para garantir o direito dos consumidores.