Senador Portinho apresenta P-Lei para facilitar revitalização de Centros Históricos

A lei atual exige unanimidade nos condomínios para se transformar o uso de um prédio de comercial para residencial, ou vice-versa, o que na prática inviabiliza a conversão. Para Portinho, uma só pessoa não deve ter o poder de inviabilizar a revitalização de uma edificação. Na prática, isso resolve um grande imbróglio do Reviver Centro.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Rio de Janeiro | Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei número 4.000, de 2021, para atualizar o código civil a fim de definir o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para a mudança de uso dos edifícios. O Código Civil em vigor confere hoje praticamente o “direito de veto” a qualquer condômino que se oponha à transformação de uso.

Por exemplo, um edifício comercial que tenha 50 unidades e apenas um proprietário se opõe a alteração do uso para residencial, isso impede a transformação. “Na prática, esta norma maluca do Código Civil é um chute na canela de qualquer projeto de revitalização urbana.”, diz Cláudio André de Castro, da Sergio Castro Imóveis, imobiliária que está empenhada no projeto Reviver Centro, de revitalização da região central do Rio.

O Senador lembra que por outro lado toda mudança mais complexa na Convenção de Condomínio o Código Civil exige a manifestação de 2/3 dos condôminos, quórum portanto que pareceria justo e adequado também para a transformação do uso do prédio. O parlamentar justifica que principalmente em muitas capitais do país de estados como RJ,SP,MG, RS, Ba,  há políticas públicas em curso objetivando a transformação do uso dos prédios de seus Centros Históricos de comerciais para habitacionais e que o PL apresentado traz mais uma ferramenta para incentivar a necessária transformação urbana dos grandes centros.

Esta é uma demanda de grande relevância na atualidade para a retomada no pós pandemia, devido às mudanças que podem ocorrer na forma do trabalho, que vem se tornando híbrido, incentivada que foi pelo home office, que predominou durante os dois anos em que a humanidade foi acometida pelo caos do novo coronavírus. O cidadão em geral parece buscar cada vez mais aproximação entre casa e trabalho, política pública já incentivada no passado, como no Rio de Janeiro defendia Carmen Portinho, primeira mulher urbanista do Brasil e idealizadora do Conjunto do Pedregulho em Benfica, ícone da habitação social no País.

Advertisement

O princípio da cidade compacta é outro ítem relevante: priorizar a infraestrutura já existente em vez de construir cada vez mais infraestrutura. Um desenvolvimento bem mais sustentável, verde e lógico. Os vazios urbanos devem ser preenchidos. “A Cidade é viva”, diz Castro, e a legislação “deve deixar regras mais maleáveis para quando uma região precisar se requalificar. Assim teremos menos destes vazios”, diz.

E mesmo que – como muitos prevêem – o novo normal seja mais parecido com o antigo do que imaginam os telejornais e revistas da moda, o tempo gasto pelos trabalhadores para chegar ao trabalho diariamente já se tornara um fator mais que relevante para a escolha do “onde morar”. Morar no Centro, perto do trabalho, já era uma tendência mundial, e tudo parece indicar que permanecerá sendo.

Na proposta, Portinho cita os projetos “Reviver Centro”, no Rio, e “Requalifica Centro”, em São Paulo. Nas duas cidades, o objetivo destes projetos é dar incentivos para qualificar o setor imobiliário de acordo com as novas demandas, podendo haver alterações em prédios já existentes – os chamados retrofits, para adequa-los à realidade atual e incentivar a transformações de prédios comerciais e hotéis eventualmente obsoletos em imóveis residenciais. O projeto, portanto, incentiva a transformação urbana pós pandemia dos centros das capitais, aumentando possibilidade de geração de  mais habitações.

Temos que olhar com atenção para o pós pandemia e as mudanças pelas quais passa a sociedade e a exigência maior por habitação, assim como a necessidade de dar melhor uso as zonas centrais das cidades incentivando a transformação urbana e o melhor aproveitamento dos edifícios comerciais e hotéis obsoletos em residências para a população, atendendo a todas as faixas de renda. O quórum de 2/3 dos condôminos que propõe o PL 4000/21 está alinhado ao quórum exigido para quaisquer questões mais complexas que visam alterar a convenção de um condomínio e afasta o “poder de veto” que confere o Código Civil ao exigir hoje a unanimidade dos condôminos para a alteração do uso do prédio tornando justa a relação e mais adequada a legislação pós pandemia”.

Vale ressaltar que o senador Portinho tem se mostrado um excelente parlamentar, atuante e em constante contato com a sociedase. Ele era 1º suplente do falecido Senador Arolde de Oliveira e vem assumindo várias posições de apoio ao estado do Rio, como na defesa dos aeroportos Santos Dumont e Galeão, por exemplo.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Senador Portinho apresenta P-Lei para facilitar revitalização de Centros Históricos
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui