Servidor público estadual terá direito a licença para acompanhar filho em tratamento médico

A Lei 9.374/21 define ainda que os dias nos quais foram feitos o atendimento médico devem ser abonados, desde que seja apresentado algum comprovante

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (22/07), a Lei 9.374/21, que autoriza servidores públicos do Estado do Estado do Rio de Janeiro a tirarem licença para acompanhar filhos de até doze anos incompletos em tratamento médico. A lei, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), foi publicada, nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado.

Na nova diretriz estão elencados os procedimentos médicos para os quais os servidores terão autorização para acompanharem os seus filhos: cirurgias, atendimento psicológico, consultas médicas, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, médicos e especiais.

A Lei 9.374/21 define ainda que os dias nos quais foram feitos o atendimento médico devem ser abonados, desde que seja apresentado algum comprovante, preferencialmente com data, nome da criança e atendimento realizado. Caso o servidor não consiga esse comprovante, também pode apresentar um receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde que prestou atendimento. Este documento deve conter os mesmos dados solicitados no comprovante.

Servidores que ocupam cargos efetivo e em comissão, pessoas contratadas da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio terão direito aos benefícios da nova Lei.

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