Servidores da Prefeitura de Mesquita denunciam que foram demitidos de forma ilegal

Segundo a denúncia recebida pelo DIÁRIO DO RIO, a maioria dos envolvidos são profissionais de educação

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Foto: Cléber Júnior / Agência O Globo

O DIÁRIO DO RIO recebeu uma denúncia que aponta supostas demissões ilegais de servidores na Prefeitura de Mesquita. Segundo as informações, o Tribunal de Contas do Estado identificou servidores que tinham mais de 2 matrículas, o que é ilegal, e deu um prazo de dez dias para que estes se regularizassem. No entanto, a Prefeitura abriu processo administrativo disciplinar para mais de 100 servidores que se regularizaram e, alguns deles, chegaram a ser demitidos.

A maioria dos envolvidos são profissionais de educação. Segundo a denúncia, com o retorno iminente das aulas presenciais, irá faltar professores no município por conta das demissões.

Alessandra Fernandes é uma das professoras demitidas. Ela afirmou que já estava regularizada há mais de 5 anos, mas isso não impediu que o processo administrativo, que causou a demissão, fosse aberto contra ela.

Em agosto de 2020 fui convocada para apresentar justificativa sobre uma possível acumulação ilícita, segundo notificação do TCE. Como minha situação já estava regularizada há mais de 5 anos, me apresentei dentro do prazo e justifiquei de acordo com os embasamentos legais que estava regular. Após a reeleição do prefeito Jorge Miranda, no início de 2021, fui chamada novamente para tomar ciência do parecer do procurador Igor da Silva Menezes, ao qual mesmo entendendo que a minha situação era regular, de acordo com o que tinha sido notificado pelo Tribunal de Contas, compreendia que havia casos, centenas de processos, com flagrante ilicitudes e sugeria o processo administrativo que culminou na minha demissão. Vale ressaltar que em meu favor, havia também dentro do processo um parecer homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público ao qual atestava minha boa fé, o que foi ignorado pelo Município“, contou.

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Outra professora prejudicada pelo suposto ato ilegal da Prefeitura de Mesquita é Juliana de Freitas, também demitida nestas condições. A servidora tinha três matrículas: uma no município de Queimados, outra no município de Mesquita e uma terceira em Belford Roxo. Ao ser chamada para regularizar a sua situação, Juliana explica que imediatamente pediu a exoneração em Belford Roxo. Mas mesmo diante da apresentação da exoneração junto ao município de Belford Roxo, a Prefeitura de Mesquita ingressou com Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a professora.

“A atendente da Prefeitura solicitou que assim que fizesse o pedido de exoneração que levasse o documento expedido para que eu não sofresse Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Saí da Prefeitura de Mesquita (era 12/08/2020) e imediatamente fui até a Prefeitura de Belford Roxo para regularizar minha situação. Assim que publicou em D.O do município de Belford Roxo minha exoneração, levei até a Secretaria de Administração de Mesquita (SEMAD), isso ocorreu no dia 20/08/2020. Para minha surpresa, em março deste ano, um funcionário da Prefeitura trouxe um ofício e deixou com meu filho dizendo que eu teria que apresentar uma defesa no prazo de 10 dias, sob o jugo de ser penalizada. Não sabia que estava sendo processada, pois não havia sido comunicada, sendo que pelo que me consta o processo foi aberto contra mim em outubro de 2020; grande foi o meu espanto ao saber, visto que em agosto tinha regularizado minha vida funcional a pedido deles”, conta a Juliana.

Diante da situação, a professora acabou ficando com apenas uma matrícula, a de Queimados, pois pediu a exoneração no município de Belford Roxo, justamente para que pudesse permanecer lecionando na Prefeitura de Mesquita. A servidora também diz que não teve oportunidade de se defender adequadamente no processo administrativo e ter sido surpreendida com a publicação no D.O de sua demissão.

“Entreguei minha defesa no último dia, feita sozinha, sem apoio técnico, tão transtornada que acabei entregando-a sem sequer assinar (isso no dia 24/03/2021). Fui convocada uns 15 dias depois, por e-mail, para comparecer na procuradoria da Prefeitura e assinar minha defesa que havia me esquecido e tomar ciência de outras “provas” acusatórias que eles pegaram nos outros municípios em que trabalhei. E no dia 09/06, enquanto dava comida para meu pai no hospital, soube por uma ligação de uma amiga que teria saído no da minha demissão. Fui punida várias vezes, pois me fizeram abrir mão de uma matrícula, retiraram de mim outra e ainda queimaram minha ficha profissional. Abriram um processo de forma ilegal e não respeitaram os ritos necessários depois da instauração do mesmo”, lamenta a professora. 

De acordo com o sindicato estadual dos profissionais de educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ, até o momento, cerca de 15 servidores foram exonerados indevidamente pela Prefeitura de Mesquita. Mas além destes, há mais de 100 processos administrativos em andamento, podendo resultar em outras demissões de maneira indevida. 

O Sindicato ingressou com uma ação coletiva no mês de junho contra o Município de Mesquita. O mandado de segurança pede que, em decisão de liminar, ou seja, de urgência, seja determinada a suspensão da tramitação e dos efeitos dos processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de servidores vinculados à secretaria municipal de educação, que exerceram o direito de opção. A ação também solicita a imediata reintegração dos servidores, cujos processos administrativos ainda não foram finalizados e a paralisação imediata do andamento do procedimento administrativo.

Para o advogado do Sindicato, Leonardo Marinho, a Prefeitura de Mesquita deixou de cumprir os requisitos legais, que poderiam desencadear na demissão dos servidores.

“A Prefeitura Municipal de Mesquita ao instaurar processos administrativos contra servidores que exerceram seu direito de opção contraria o artigo 122 da Lei Complementar Municipal n° 4 que condiciona a instauração de processo nesse caso à inércia do interessado, ou seja, somente se as pessoas tivessem deixado de comparecer ao chamado da Prefeitura para optar pelos cargos em que desejam permanecer ela estaria autorizada para tanto”, explica o advogado do Sindicato.

Leonardo Marinho ainda esclarece que em se tratando de uma instituição da administração pública, a Prefeitura de Mesquita não pode realizar atos em discordância com as regras legais.

“Segundo a nossa Constituição, Administração Pública tem o dever de pautar sempre suas ações pelo princípio da legalidade, isto é, só pode atuar na estrita observância das leis, não podendo fazer o que não tem previsão legal”.

A ação movida pelo SEPE/RJ tramita na 1ª Vara Cível de Mesquita, tendo sido negado o pedido de urgência. De acordo com a decisão da juíza do caso, é necessário aguardar a manifestação da Prefeitura de Mesquita para que seja analisada a questão, pois por não se tratar de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se esperar os trâmites dos processos judiciais.

Diante da decisão de indeferimento do pedido de urgência, o sindicato já ingressou com um recurso, mas a decisão da juíza foi mantida pela 2º instância no TJRJ. No entanto, ainda é possível ingressar com outro recurso, com o objetivo de que os pedidos sejam analisados pelo colegiado da 24 ª Câmara Civel para, novamente, tentar obter a reintegração dos servidores e paralisação dos processos administrativos em andamento na Prefeitura de Mesquita, que tratam dessa questão. Além disso, o advogado do sindicato ressalta que, os servidores demitidos ilegalmente também podem ingressar com ação individual.

“Muito embora não tenhamos conseguido ainda uma decisão judicial em caráter liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pelo SEPE para suspender os processos, o mérito da questão ainda vai ser julgado em sentença. Além disso, mesmo que o MS não seja acolhido, nada impede que a nulidade dos atos da prefeitura de Mesquita seja questionada em ações individuais de cada servidor prejudicado”, aponta Leonardo Marinho.

O DIÁRIO DO RIO tentou contato com a Prefeitura de Mesquita, mas até o momento desta publicação, não obteve retorno.

Por: Larissa Ventura e Vanessa Costa

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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