Servidores Municipais: Expectativa pelo Julgamento no TJRJ no Dia 23 de Setembro

O objeto dessa ação é a Lei Complementar nº 212/2019, que permitiu a manutenção da contagem de tempo para incorporação de gratificações para servidores ocupantes de cargos em comissão, empregos de confiança ou funções gratificadas

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Sede da Prefeitura do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

Os corações e mentes de muitos servidores municipais estarão em suspense até o dia 23 de setembro. Isso porque, a partir das 13h01 desse dia, ocorrerá o tão aguardado julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pelo Partido Novo e pela Procuradoria-Geral do Município contra a decisão na Representação por Inconstitucionalidade (RI) nº 0018769-85.2022.8.19.0000.

O objeto dessa ação é a Lei Complementar nº 212/2019, que permitiu a manutenção da contagem de tempo para incorporação de gratificações para servidores ocupantes de cargos em comissão, empregos de confiança ou funções gratificadas, mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/2019 ter estabelecido o fim dessa prática no serviço público de todas as esferas.

Esses Embargos ocupam a 10ª posição na pauta da sessão virtual do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), conforme informado no sítio oficial do Tribunal no dia 6 de setembro, às 00h05.

Por ser um julgamento em ambiente eletrônico, não será possível acompanhá-lo ao vivo. O resultado deverá ser divulgado no próprio dia ou no seguinte. Para quem estiver interessado, é possível consultar o andamento do processo acessando o sitio:

https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0018769-85.2022.8.19.0000

Estarei no exterior nessa data e, por esse motivo, peço desculpas antecipadamente caso não consiga divulgar o resultado imediatamente, como tenho feito até agora.

O Órgão Especial do TJRJ decidirá, nesse julgamento, a partir de quando deixará de valer a incorporação das gratificações, que já foi declarada inconstitucional. A decisão inicial mencionava que a inconstitucionalidade teria “efeitos prospectivos”, mas a falta de clareza nessa expressão gerou a necessidade de Embargos. Esse detalhe foi crucial para que tanto o Partido Novo quanto a Procuradoria-Geral do Município apresentassem os recursos.

Para quem está se inteirando agora sobre essa questão ou deseja relembrar os detalhes, recomendo a leitura dos seguintes artigos publicados no Diário do Rio:

“MP contra os servidores: Novo capítulo da ‘novela’ da Lei da incorporação” –

“Foi para o MP – Novo capítulo da ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação” –

“CMRJ ao lado dos servidores – Novo capítulo da ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação” –

“Vai se prolongar um pouco mais a ‘novela’ da ação contra a Lei da Incorporação” –

“MP é quem ‘decidirá’ sobre a Lei da Incorporação?” –

“A tensão entre os servidores continua: Foi adiado o julgamento da lei da incorporação” –

“Servidores: toda atenção voltada para o TJRJ no dia 6 de maio” –

“Fim da incorporação! Novela terminará no dia 6 de maio?” –

“Novo capítulo – Lei da Incorporação é inconstitucional” –

“Lei da Incorporação é inconstitucional, e agora?” –

“Uma ação contra a manutenção da incorporação na PCRJ” –

Vamos aguardar ansiosamente a decisão do TJRJ sobre os Embargos no próximo “capítulo” dessa importante “novela”, que tem gerado grande apreensão entre os servidores municipais.

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