O mês de dezembro chegou e com ele a correria para organizar as festas de Fim de Ano, comprar os presentes, fazer as compras de mercado para a Ceia, planejar as férias, etc.
Pra você que vai às compras de supermercado saiba que, no Estado do Rio de Janeiro, a legislação determina que produtos alimentícios recomendados para pessoas com doença celíaca, para pessoas intolerantes à lactose, produtos diets e produtos lights devem ser expostos da seguinte forma:
· Produtos alimentícios para pessoas com doença celíaca e intolerantes à lactose: deverão ser acomodados com destaque (Lei 6.923/2014);
· Produtos lights e produtos diets deverão ser acomodados em locais distintos, para evitar confusão do consumidor na hora da compra (Lei 6.968/2015).
Mas, você sabe a diferença entre esses produtos?
Produtos recomendados para pessoas com doença celíaca são aqueles sem glúten. A doença celíaca é uma doença genética que impede a ingestão de produtos alimentícios que contém glúten, qualquer quantidade (por mínima que seja) é prejudicial para o celíaco.
Produtos recomendados para pessoas com intolerância à lactose são aqueles que não possuem lactose. A intolerância à lactose é um distúrbio digestivo que impede a parcial ou completa absorção da lactose (um tipo de açúcar presente no leite e seus derivados). Tem como alguns sintomas diarreia e cólicas.
Produtos lights são aqueles que apresentam a redução de, no mínimo, 25% de um determinado nutriente. O rótulo deve indicar qual ingrediente foi reduzido, que pode ser o açúcar, a gordura, o sódio.
Produtos diets ou zero são aqueles que são isentos de algum ingrediente, que pode ser o açúcar, o glúten, o sódio. Foram desenvolvidos para atender determinados grupos como os diabéticos e os celíacos. O rótulo deve indicar qual ingrediente não está presente.
Fique de olho nos seus direitos e boas compras!